A unificação das normas para escolha desses conselheiros consta de projeto de Lei apresentado esta semana pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) e tem como objetivo organizar a composição dos Conselhos nacionalmente e melhorar a proteção à criança e ao adolescente.
Atualmente, a escolha dos membros dos Conselhos Tutelares não segue uma regra única, cada município define o processo de seleção que pode ser uma prova, indicação do prefeito e até mesmo, em alguns casos, eleição direta. A unificação dessa escolha vai evitar o aparelhamento político dos órgãos e a ocupação do cargo por pessoas que não tenham nenhuma ligação ou conhecimento das políticas voltadas para a proteção da criança e do adolescente.
De acordo com o projeto, a eleição direta para os membros dos Conselhos seria feito num único dia em todo o país, no ano seguinte ao das eleições dos governadores. Serão exigidos dos candidatos idade mínima de 21 anos; residir no Município onde está instalado o Conselho Tutelar o qual pretende integrar; idoneidade moral; ter concluído a educação básica; ter no mínimo um ano de trabalho com criança e adolescente e conhecimento da legislação básica.
Os conselheiros eleitos, e que cumprirem as exigências para ocupação do cargo, deverão ainda passar por um processo contínuo de capacitação que ficará a cargo dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os eleitos terão direito a previdência social, férias e descanso semanal remunerados, 13º Salário e licença à gestante ou paternidade.
O projeto prevê ainda penalidades para as autoridades competentes que não proverem as condições necessárias ao funcionamento dos Conselhos Tutelares, indo desde multa até perda da função pública e suspensão dos direitos políticos. A legislação que criou os Conselhos Tutelares foi promulgada em 1990. Na época, havia o entendimento de que a escolha dos membros desses órgãos deveria ficar a cargo dos municípios. Esse processo, no entanto, mostrou-se ineficaz devido à falta de critérios que pudesse selecionar candidatos com capacidade comprovada para atuar como conselheiro.