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Lídice da Mata comemora a aprovação junto à presidente  da Fenatrad, Creuza Maria; ministra Eleonora Menicucci (SPM-PR) e parlamentares (Foto: Pedro França, Agência Senado, março/2013)

Lídice da Mata comemora aprovação da PEC das Domésticas com a presidente da Fenatrad, Creuza Maria; ministra Eleonora Menicucci (SPM-PR) e parlamentares (Foto: Pedro França, Agência Senado, março/2013)

 

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) lembrou na quarta-feira (2/4), em Plenário, um ano da promulgação da Emenda Constitucional 72/2013, que ampliou os direitos de trabalhadoras e trabalhadores domésticos em todo o País, mas que, no entanto, ainda aguarda regulamentação por meio do Projeto de Lei do Senado (PLS Nº 224/2013 – Complementar), já aprovado no Senado e que aguarda tramitação na Câmara dos Deputados (com o número PLP 302/2013). A Emenda teve origem na PEC 66/2012, a chamada “PEC das Domésticas” que, no Senado, teve relatoria de Lídice na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). “Nosso mandato muito se empenhou na aprovação desta PEC, que foi uma das grandes conquistas de 2013, beneficiando mais de sete milhões de trabalhadoras e trabalhadores domésticos em todo o Brasil. Porém, a regulamentação de parte dos direitos ainda não foi votada e está em tramitação na Câmara dos Deputados. Quero apelar para a compreensão de deputadas e deputados para que possamos avançar na aprovação”, disse a senadora.

 

Para Lídice, o Parlamento tem o dever de intermediar interesses e não pode postergar a análise deste projeto. “A votação precisa caminhar, porque a permanência da não votação leva à não conquista do direito, à demora da aplicação do direito, um direito tão caro às trabalhadoras domésticas do nosso País”, frisou a parlamentar lembrando, ainda, que o projeto terá que voltar ao Senado para nova apreciação.

 

Histórico – O movimento pela conquista dos direitos dos trabalhadores domésticos teve início com Laudelina Campos Melo, que fundou a primeira associação da categoria em Campinas, em 1936. Sete anos depois, em 1943, a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) excluiu os domésticos da redefinição dos direitos trabalhistas. Depois, em 1972, a Lei Nº 5.859 ampliou parcialmente esses direitos, estabelecendo a formalização do contrato de emprego doméstico, por meio de anotação na carteira de trabalho. A partir da Constituinte, a categoria manteve atuação destacada, com participação intensa da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad). A articulação pela conquista de direitos ganhou apoio dos movimentos de mulheres e feministas, do governo e de agências internacionais.

 

Na Constituinte de 1988, apenas nove direitos passaram a ser garantidos também aos trabalhadores domésticos. Com a aprovação da PEC das Domésticas e sua promulgação como Emenda Constitucional 72, novas regras passaram a vigorar em 3 de abril de 2013, ampliando de nove para 25 os direitos desses trabalhadores em todo o País. Durante a votação da PEC, a presidente da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira (foto), disse que “a relação entre patrão e empregado doméstico não pode mais ser vista como ‘casa-grande e senzala’. Nossa luta é um ­sacerdócio. Cada trabalhador tem que ter sua ­cidadania”.

 

Tiveram aplicação imediata com a promulgação da Emenda os direitos à garantia de salário nunca inferior ao mínimo; proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa; jornada de trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada compensação de horários e redução da jornada mediante acordo; hora extra de no mínimo 50% do valor da hora normal; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; reconhecimento de acordo de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; e proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

Agora, faltam ser regulamentados outros sete direitos: FGTS, pagamento de hora extra noturna, seguro-desemprego, salário-família, assistência educacional para filhos e dependentes até cinco anos, seguro contra acidente de trabalho e relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa.

 

A senadora Lídice da Mata lembra que o tratamento dado aos empregados domésticos em nosso País estava vinculado a problemas de gênero e raça, entre outros fatores, e remetia ao tempo da escravidão. “Com a aprovação da PEC, e sua promulgação como Emenda Constitucional, o Senado corrigiu uma antiga injustiça social, que veio do período escravocrata, e modernizou as relações democráticas de trabalho no Brasil. Mas, agora, os trabalhadores domésticos precisam que a regulamentação dos seus direitos se torne uma realidade”, finalizou”.

 

Leia no Jornal do Senado

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E também na Agência Senado

 

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