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A Senadora Lídice da Mata antecipou nesta terça-feira seu voto favorável ao projeto de autoria da Senadora Marta Suplicy, que altera os arts. 1.723 e 1.726 do Código Civil, para permitir o reconhecimento legal da união estável entre pessoas o mesmo sexo. Lídice é a relatora do PLS 612/2011, que está na pauta de votação da Comissão de Direitos Humanos do Senado desta quarta-feira, 24 e saudou “com louvor” a proposição.

“As uniões homoafetivas são fatos consumados e cada vez mais aceitos na sociedade, à medida que se eliminam os preconceitos, como já ocorreu com os casamentos inter-religiosos e inter-raciais. E, mesmo que muitas pessoas ainda pratiquem a discriminação homofóbica, não se pode admitir a prevalência das convicções pessoais de uns sobre os  direitos fundamentais de outros”, destaca Lídice.

A primeira senadora da Bahia ressalta que ainda existe grande insegurança jurídica em relação à matéria, o que justifica sua aprovação, apesar do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema no julgamento da ADI 4277 e da ADPF 132  vedou do Código Civil “qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar” e das decisões do Fisco e o INSS, que já vêm consagrando aos parceiros dessas uniões os mesmos direitos reservados aos daquelas constituídas por mulher e homem.

“O direito, em mais esse caso, deve apenas consolidar a erradicação de preconceitos”, pontuou.

Ciente de que o tema é controverso, Lídice pondera que o PLS nº 612 de 2011 dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. “Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros. A liberdade de uma pessoa termina onde começa a de outra e ninguém pode impor a sua fé aos demais”, concluiu.

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