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Domicílio eleitoral – A proposta de reforma política aprovada na noite desta quarta-feira (2) pelo Senado acabou com a exigência, prevista na Lei 9.504/1997, para que o candidato que quiser concorrer às eleições deve ter domicílio eleitoral na região da disputa pelo menos um ano antes do pleito.

Participação de mulheres – O projeto traz ainda um reforço para estimular a participação de mulheres na vida pública. Emenda da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP) estabelece que entre 1º de abril a 30 de julho dos anos eleitorais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai veicular publicidade institucional para incentivar a participação feminina na política e esclarecer as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

Novas regras para as coligações partidárias – A proposta prevê que, mesmo em coligações, apenas serão eleitos os que obtiverem pelo menos 10% do quociente eleitoral. Esse quociente nas eleições proporcionais é obtido pelo número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa.

Para que os pequenos partidos não sejam prejudicados pela regra, o projeto traz a possibilidade de duas ou mais legendas se reunirem em federação e passarem a atuar como se fossem uma única agremiação partidária. As federações terão que obedecer às mesmas regras dos partidos políticos.

Troca de partido – Os senadores também aprovaram novas normas para as chamadas “janelas” que permitiriam os parlamentares trocarem de partido. De acordo com o texto, perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito. No entanto, há exceções.

De acordo com o texto aprovado, são consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal. Além disso, fica permitida a mudança de partido durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

Debate- Foi acatada a proposta de que até 2020 deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. A partir de 2020 somente terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados. Além disso, no segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.

Voto impresso – O relatório aprovado na Comissão da Reforma Política acabava com a necessidade da impressão do voto, como aprovado na Câmara dos Deputados. O argumento da comissão foi que a impressão poderia trazer problemas ao processo de voto eletrônico.

No entanto, os senadores aprovaram emenda do senador Aécio Neves (PSDB-MG) para que fosse mantida a impressão, a conferência e o depósito automático do voto, sem contato manual do eleitor. O processo de votação não estaria concluído até o momento em que fosse checado se o registro impresso estivesse igual ao mostrado na urna eletrônica.

Silêncio – As campanhas deverão ficar mais silenciosas. O PLC 75/2015 veda o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.

Propaganda partidária – O projeto aprovado determina que as propagandas partidárias em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais. Além disso, terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.

Menos gastos – As campanhas eleitorais deverão ficar mais baratas. O projeto estabelece que os custos no primeiro turno dos pleitos para escolha de presidente, governadores e prefeitos terão como limite 70% do maior gasto contratado nas regiões onde as disputas foram decididas em apenas um turno. Onde as eleições aconteceram em duas etapas, o limite das despesas é de 50% do gasto mais alto.

Para as escolhas de senador, deputados e vereadores, o teto de gastos será de 70% do maior custo nas eleições imediatamente anteriores. A Justiça eleitoral terá que divulgar até o dia 20 de julho do ano da eleição quais são os limites de gastos.

Fundo Partidário – A distribuição do dinheiro do fundo partidário ficará restrita aos partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% das cidades distribuídas em pelo menos 14 estados. Em 2022 deverão ser 20% dos municípios em 18 estados. Parte desse fundo — de 5% a 15% — terá que ser destinado ao financiamento das campanhas políticas de mulheres. O fundo partidário é formado basicamente por dinheiro público e serve para dar assistência financeira aos partidos políticos.

Pesquisas – As regras das pesquisas eleitorais também são alteradas pelo projeto. Os institutos poderão ficar proibidos de prestar serviço durante as campanhas aos veículos de comunicação se nos últimos doze meses anteriores às eleições tiverem trabalhado para partidos ou candidatos, além de órgãos da administração pública.

Voto em trânsito – Os eleitores que estiverem no dia da eleição fora das cidades onde moram poderão ter o direito de votar.