{"id":3345,"date":"2016-09-14T11:31:34","date_gmt":"2016-09-14T14:31:34","guid":{"rendered":"http:\/\/lidice.com.br\/?post_type=noticias&p=3345"},"modified":"2016-09-14T11:31:34","modified_gmt":"2016-09-14T14:31:34","slug":"aprovado-projeto-de-cpi-relatada-por-lidice-da-mata-que-combate-o-trafico-de-pessoas","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/lidice.com.br\/noticias\/aprovado-projeto-de-cpi-relatada-por-lidice-da-mata-que-combate-o-trafico-de-pessoas\/","title":{"rendered":"Aprovado projeto de CPI relatada por L\u00eddice da Mata que combate o tr\u00e1fico de pessoas"},"content":{"rendered":"
<\/a><\/p>\n O Plen\u00e1rio do Senado aprovou na noite de ter\u00e7a-feira (13\/09) o marco legal do combate ao tr\u00e1fico de pessoas, com origem no Projeto de Lei do Senado –PLS 479\/2012<\/a>, resultado dos trabalhos da Comiss\u00e3o Parlamentar de Inqu\u00e9rito (CPI) do Senado que investigou o tr\u00e1fico nacional e internacional de pessoas. A CPI foi presidida pela senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) e teve relatoria da senadora L\u00eddice da Mata (PSB-BA).<\/p>\n Relat\u00f3rio<\/a> divulgado em 2014 pelo Escrit\u00f3rio das Na\u00e7\u00f5es Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) mostra que, a cada tr\u00eas v\u00edtimas, uma \u00e9 crian\u00e7a \u2013 um aumento de 5% em compara\u00e7\u00e3o com o per\u00edodo 2007-2010. Meninas e mulheres representam 70% das v\u00edtimas do tr\u00e1fico em todo o mundo. \u00a0O tr\u00e1fico de pessoas \u00e9 a terceira atividade mais lucrativa do crime organizado no mundo, perdendo apenas para o tr\u00e1fico de drogas e de armas.\u00a0Ainda segundo o UNODOC, o tr\u00e1fico de pessoas vitimiza cerca de 2,5 milh\u00f5es de pessoas em todos os pa\u00edses e movimenta aproximadamente US$ 32 bilh\u00f5es por ano. Dez por cento deste montante passaria pelo Brasil, um dos cinco pa\u00edses com maior incid\u00eancia desse tipo de crime.<\/p>\n A partir da san\u00e7\u00e3o, o Brasil passar\u00e1 a ter um marco regulat\u00f3rio para preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o ao tr\u00e1fico interno e internacional de pessoas. O projeto aprovado ratifica acordo internacional, j\u00e1 que sua aprova\u00e7\u00e3o representa adapta\u00e7\u00e3o da lei brasileira ao Protocolo Adicional \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo \u00e0 Preven\u00e7\u00e3o, Repress\u00e3o e Puni\u00e7\u00e3o do Tr\u00e1fico de Pessoas (Protocolo de Palermo), do qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio.<\/p>\n A proposta aprovada vale para crimes no Brasil e no exterior. O texto define o que \u00e9 tr\u00e1fico de pessoas e estabelece pena de quatro a oito anos de pris\u00e3o e multa, podendo chegar a 12 anos se for cometido contra crian\u00e7a, adolescente ou pessoa idosa ou com defici\u00eancia e se a v\u00edtima for retirada do territ\u00f3rio nacional. Entre as inova\u00e7\u00f5es est\u00e3o o estabelecimento de medidas de aten\u00e7\u00e3o \u00e0s v\u00edtimas do tr\u00e1fico e a possibilidade da apreens\u00e3o de patrim\u00f4nio dos acusados para repara\u00e7\u00e3o de danos e custeio de processos jur\u00eddicos. \u00a0O projeto prev\u00ea ainda oferta de seguro-desemprego \u00e0s v\u00edtimas do tr\u00e1fico de pessoas submetidas a condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo ou a explora\u00e7\u00e3o sexual. Por acordo no Plen\u00e1rio do Senado, foi restabelecido o texto original aprovado no Senado, em vez do substitutivo da C\u00e2mara dos Deputados. Agora o projeto segue para san\u00e7\u00e3o presidencial.<\/p>\n AVAN\u00c7O – <\/strong>Para a relatora da CPI, senadora L\u00eddice da Mata, a nova lei representa um avan\u00e7o j\u00e1 que prev\u00ea assist\u00eancia \u00e0s v\u00edtimas. At\u00e9 ent\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o limitava-se a tipificar o tr\u00e1fico de mulheres para fins de explora\u00e7\u00e3o sexual e o tr\u00e1fico de crian\u00e7as. Com a proposta, a legisla\u00e7\u00e3o passa a abranger o tr\u00e1fico para trabalhos for\u00e7ados e para transplantes de \u00f3rg\u00e3os. “Muitas v\u00edtimas t\u00eam vergonha em denunciar e dificuldade de provar o crime, o que caracteriza um pano de fundo extremamente dif\u00edcil de atua\u00e7\u00e3o e que transforma pessoas em mercadorias em condi\u00e7\u00f5es degradantes de vida e de dignidade. Um crime que precisa ser combatido e cujas v\u00edtimas precisam do amparo e da prote\u00e7\u00e3o do Estado”.<\/p>\n TIPIFICA\u00c7\u00c3O – \u00a0<\/strong>O texto aprovado acrescenta ao C\u00f3digo Penal o crime de tr\u00e1fico de pessoas que passa a ser tipificado como “agenciar, recrutar, transportar, comprar ou alojar pessoa mediante amea\u00e7a, viol\u00eancia, coa\u00e7\u00e3o fraude ou abuso com a finalidade de remover os \u00f3rg\u00e3os, tecidos ou parte do corpo das pessoas; submet\u00ea-la a trabalho em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0 escravid\u00e3o ou a qualquer tipo de servid\u00e3o; ado\u00e7\u00e3o ilegal; e explora\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n Releia not\u00edcia sobre a apresenta\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio da senadora L\u00eddice da Mata<\/a> na conclus\u00e3o dos trabalhos da CPI.<\/em><\/p>\n Conhe\u00e7a tamb\u00e9m o teor do projeto aprovado<\/a> e o relat\u00f3rio da CPI do Tr\u00e1fico Nacional e Internacional de Pessoas<\/a>.<\/em><\/p>\n Assessoria de Imprensa, 13\/09\/2016, com Ag\u00eancia Senado.<\/em><\/p>\n