{"id":3892,"date":"2017-09-20T10:45:57","date_gmt":"2017-09-20T13:45:57","guid":{"rendered":"http:\/\/lidice.com.br\/?post_type=noticias&p=3892"},"modified":"2017-09-20T10:45:57","modified_gmt":"2017-09-20T13:45:57","slug":"aprovado-projeto-relatado-por-lidice-que-aumenta-verbas-de-merenda-escolar-em-cidades-mais-pobres","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/lidice.com.br\/noticias\/aprovado-projeto-relatado-por-lidice-que-aumenta-verbas-de-merenda-escolar-em-cidades-mais-pobres\/","title":{"rendered":"Aprovado projeto relatado por L\u00eddice que aumenta verbas de merenda escolar em cidades mais pobres"},"content":{"rendered":"
<\/a><\/p>\n Escolas em munic\u00edpios onde h\u00e1 extrema pobreza poder\u00e3o receber o dobro em valores per capita<\/em> para merenda escolar em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais cidades, para cada etapa e modalidade de ensino. Projeto de Lei do Senado (PLS 217\/2015<\/a>), relatado pela senadora L\u00eddice da Mata (PSB-BA) foi aprovado nesta ter\u00e7a-feira (19\/9) na Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o, Cultura e Esporte (CE) do Senado e deve seguir para a C\u00e2mara dos Deputados, se n\u00e3o houver recurso para vota\u00e7\u00e3o em Plen\u00e1rio.<\/p>\n De autoria do senador Roberto Rocha (PSB-MA), o projeto altera a\u00a0Lei 11.947\/2009<\/a> que disp\u00f5e sobre o atendimento da alimenta\u00e7\u00e3o escolar aos alunos da educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica. O texto determina que os valores per capita<\/em> dirigidos a escolas situadas nos munic\u00edpios em situa\u00e7\u00e3o de extrema pobreza deve ser o dobro dos valores per capita<\/em> destinados \u00e0s escolas nas demais localidades. O projeto define os munic\u00edpios de extrema pobreza como aqueles nos quais 30% ou mais da popula\u00e7\u00e3o t\u00eam renda familiar mensal per capita<\/em> de at\u00e9 R$ 77,00.<\/p>\n Em seu parecer, a relatora L\u00eddice da Mata que fez algumas altera\u00e7\u00f5es no projeto original, especificando que os munic\u00edpios em situa\u00e7\u00e3o de extrema pobreza s\u00e3o aqueles em que 30% ou mais das fam\u00edlias sejam classificadas como em extrema pobreza de acordo com crit\u00e9rios da lei que criou o programa\u00a0Bolsa-Fam\u00edlia<\/a>, fazendo uma subemenda \u00e0 emenda da Comiss\u00e3o de Direitos Humanos (CDH). L\u00eddice salientou que o valor repassado pela Uni\u00e3o aos entes federados, por dia letivo, para cada aluno \u00e9 definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino: nas creches o valor \u00e9 R$ 1,00; na pr\u00e9-escola, R$ 0,50; nas escolas ind\u00edgenas e quilombolas, R$ 0,60; no ensino fundamental, m\u00e9dio e educa\u00e7\u00e3o de jovens adultos: R$ 0,30; no ensino integral: R$ 1,00; no Programa Mais Educa\u00e7\u00e3o, R$ 0,90 e ao atendimento educacional especializado no contraturno, \u00e9 R$ 0,50.<\/p>\n A relatora advertiu que o projeto n\u00e3o apresentava estimativa do impacto or\u00e7ament\u00e1rio-financeiro no exerc\u00edcio em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, conforme exige a\u00a0Lei de Responsabilidade Fiscal<\/a>. Ent\u00e3o, a senadora baiana recorreu \u00e0 Consultoria de Or\u00e7amentos, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Controle do Senado, que fez os c\u00e1lculos considerando os munic\u00edpios em situa\u00e7\u00e3o de extrema pobreza e o quanto receberam do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar (PNAE).<\/p>\n Foram identificados 459 munic\u00edpios em situa\u00e7\u00e3o de extrema pobreza de acordo com dados do IBGE. A maioria est\u00e1 localizada nos estados do Maranh\u00e3o (107), Piau\u00ed (88), Cear\u00e1 (60), Bahia (52), Par\u00e1 (30), Alagoas (28) e Pernambuco (26). Somados, os repasses do Programa Nacional de Alimenta\u00e7\u00e3o Escolar (PNAE) para esses 459 munic\u00edpios no ano de 2014 chegaram a R$ 204,7 milh\u00f5es, ou seja, o impacto financeiro seria de pouco mais de R$ 200 milh\u00f5es adicionais.<\/p>\n \u201cNote-se que esse montante pode mudar em fun\u00e7\u00e3o de varia\u00e7\u00f5es de um ano para outro nos seguintes par\u00e2metros: quantidade de munic\u00edpios qualificados como em situa\u00e7\u00e3o de pobreza extrema; quantidade de alunos matriculados na educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica em escolas p\u00fablicas, filantr\u00f3picas e comunit\u00e1rias conveniadas e valor per capita por aluno matriculado, fixado pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o\u201d, observou L\u00eddice da Mata.<\/p>\n O autor da proposi\u00e7\u00e3o, senador Roberto Rocha, argumentou que, em \u00e1reas rurais e munic\u00edpios mais pobres, ainda h\u00e1 registros de desnutri\u00e7\u00e3o infantil, e a principal motiva\u00e7\u00e3o de uma crian\u00e7a ir \u00e0 escola \u00e9 a merenda escolar.<\/p>\n