{"id":6743,"date":"2018-02-28T10:35:48","date_gmt":"2018-02-28T13:35:48","guid":{"rendered":"http:\/\/lidice.com.br\/?p=6743"},"modified":"2018-02-28T10:35:48","modified_gmt":"2018-02-28T13:35:48","slug":"lidice-apresenta-projeto-que-obriga-candidatos-retirar-propaganda-eleitoral-ate-30-dias-apos-as-eleicoes","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/lidice.com.br\/noticias\/lidice-apresenta-projeto-que-obriga-candidatos-retirar-propaganda-eleitoral-ate-30-dias-apos-as-eleicoes\/","title":{"rendered":"L\u00eddice apresenta projeto que obriga candidatos a retirar propaganda eleitoral at\u00e9 30 dias ap\u00f3s as elei\u00e7\u00f5es"},"content":{"rendered":"
<\/a><\/p>\n Projeto que estabelece a obrigatoriedade dos candidatos a retirar toda propaganda eleitoral de logradouros p\u00fablicos e tamb\u00e9m de locais privados at\u00e9 30 dias a partir do t\u00e9rmino das elei\u00e7\u00f5es, foi apresentado pela senadora L\u00eddice da Mata (PSB-BA).\u00a0\u00a0O\u00a0PLS 44\/2018<\/a>\u00a0acrescenta o art. 38-A \u00e0 Lei n\u00ba 9.504, de 30 de setembro de 1995 (Lei Eleitoral) e determina a responsabilidade pessoal do candidato pela retirada da propaganda eleitoral. Pelo regimento do Senado, a proposi\u00e7\u00e3o deve tramitar na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania (CCJ).<\/p>\n Prev\u00ea ainda\u00a0\u00a0que na hip\u00f3tese de a propaganda divulgar mais de um candidato, a responsabilidade ser\u00e1 \u201csolid\u00e1ria\u201d, ou seja, de todos os envolvidos, e que a n\u00e3o retirada da propaganda no prazo estipulado implicar\u00e1 em multa vari\u00e1vel entre 5 a 50 mil reais a crit\u00e9rio do \u00f3rg\u00e3o da Justi\u00e7a Eleitoral competente para o registro da candidatura.<\/p>\n Na justificativa de seu projeto, a senadora baiana explica que as elei\u00e7\u00f5es constituem, sem qualquer d\u00favida, uma grande festa da democracia. E que o processo eleitoral acaba sendo estimulado por v\u00e1rias formas de participa\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-eleitoral, incluindo divulga\u00e7\u00f5es que, muitas vezes, causam polui\u00e7\u00e3o visual \u00e0s cidades. Por isso \u00e9 necess\u00e1rio, na avalia\u00e7\u00e3o de L\u00eddice, \u201cque a lei institua uma figura respons\u00e1vel pela limpeza da cidade, especialmente quanto \u00e0 polui\u00e7\u00e3o visual que remanesce ap\u00f3s os pleitos. Entendemos que a responsabiliza\u00e7\u00e3o pela retirada da propaganda, de toda ela, n\u00e3o apenas aquela vista como irregular ou excessiva, deve ser do candidato, e deve ser ele a pessoa incumbida do dever legal de retirar essa propaganda ap\u00f3s o pleito\u201d.<\/p>\n Sobre o prazo para retirada do material, L\u00eddice considera razo\u00e1vel. J\u00e1 sobre o valor das multas, a senadora esclarece que o projeto fixou um valor de forma nacional, unificada, que pode resultar baixo para o candidato \u00e0s elei\u00e7\u00f5es nacionais, mas foi estipulada tendo em vista especialmente os pleitos locais e estaduais, que costumam ser aqueles nos quais mais s\u00e3o verificados os excessos e que, com a proposi\u00e7\u00e3o, se pretende combater.<\/p>\n