{"id":6962,"date":"2018-06-06T13:16:55","date_gmt":"2018-06-06T16:16:55","guid":{"rendered":"http:\/\/lidice.com.br\/?p=6962"},"modified":"2018-06-07T11:36:09","modified_gmt":"2018-06-07T14:36:09","slug":"6962","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/lidice.com.br\/noticias\/6962\/","title":{"rendered":"Aprovado relat\u00f3rio de L\u00eddice que amplia direitos civis a pessoas com defici\u00eancia"},"content":{"rendered":"

\"\"<\/a><\/p>\n

A Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (06\/06) relat\u00f3rio da senadora L\u00eddice da Mata (PSB-BA) a projeto de autoria dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e Paulo Paim (PT-RS) que altera artigos da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o e amplia a prote\u00e7\u00e3o \u00e0s pessoas que se mostrem incapazes de executar alguns atos da vida civil, como por exemplo assinar contratos e movimentar contas banc\u00e1rias.\u00a0A altera\u00e7\u00e3o se refere \u00e0 curatela, que \u00e9 um encargo atribu\u00eddo pela Justi\u00e7a a uma pessoa de modo a proteger os interesses de outra declarada incapaz, passando a se responsabilizar pela administra\u00e7\u00e3o de seus bens e por outros atos de sua vida civil. A atual legisla\u00e7\u00e3o restringe a curatela a atos de natureza patrimonial e negocial.<\/p>\n

 <\/p>\n

Segundo os autores do projeto, a iniciativa torna \u201cpreferencial\u201d a aplica\u00e7\u00e3o desse instrumento de prote\u00e7\u00e3o, bem como – ao contr\u00e1rio da Lei Brasileira de Inclus\u00e3o – admite a curatela ainda que em \u201chip\u00f3teses excepcional\u00edssimas\u201d, para decis\u00f5es a respeito do pr\u00f3prio corpo, \u00e0 sexualidade, ao matrim\u00f4nio, \u00e0 privacidade, \u00e0 educa\u00e7\u00e3o, \u00e0 sa\u00fade, ao trabalho e ao voto do declarado incapaz.\u00a0O projeto ainda atribui ao juiz a decis\u00e3o de determinar a curatela caso constate a falta de discernimento da pessoa para a pr\u00e1tica aut\u00f4noma desses atos. Nesse caso, e ainda para outros pontos que ficaram omissos, a proposta promove o resgate, com ajustes, de dispositivos do C\u00f3digo Civil (Lei n\u00ba 10.406\/2002<\/a>) que foram abolidos pela pr\u00f3pria Lei Brasileira de Inclus\u00e3o, que ficou conhecida como Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia.<\/p>\n

 <\/p>\n

Em seu parecer, a relatora L\u00eddice da Mata prop\u00f4s algumas modifica\u00e7\u00f5es no texto original. Na avalia\u00e7\u00e3o da relatora, os autores do projeto e tamb\u00e9m do substitutivo do senador Telm\u00e1rio Mota (PTB-RR), aprovado pela Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa (CDH), consideraram que o Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, ao reconhecer a plena capacidade civil das pessoas com defici\u00eancia, apresentava alguns equ\u00edvocos que poderiam gerar prote\u00e7\u00e3o insuficiente \u00e0queles que precisam de apoio para praticar atos formais da vida civil.<\/p>\n

 <\/p>\n

Al\u00e9m disso, a relatora lembra que o novo C\u00f3digo de Processo Civil, por ter entrado em vigor depois do\u00a0Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, alterou implicitamente dispositivos dessa lei, gerando incongru\u00eancias entre essas normas. “Entendemos que ambos os textos, tanto o original como o referido substitutivo da CDH, ainda que sob a justificativa de proporcionar maior prote\u00e7\u00e3o, reinauguram o tratamento da pessoa com defici\u00eancia como civilmente incapazes e outras pr\u00e1ticas incompat\u00edveis n\u00e3o s\u00f3 com seu direito \u00e0 igualdade e \u00e0 dignidade, como tamb\u00e9m com disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Defici\u00eancia (CIPD)”, argumentou L\u00eddice.<\/p>\n

 <\/p>\n

\u201cEssa Conven\u00e7\u00e3o\u201d, ressaltou ainda a senadora, \u201cestatui que \u2018as pessoas com defici\u00eancia gozam de capacidade legal em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as demais pessoas em todos os aspectos da vida\u2019. Sendo assim, as altera\u00e7\u00f5es promovidas pelo\u00a0Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia\u00a0n\u00e3o decorreram de simples op\u00e7\u00e3o legislativa, mas da imprescindibilidade do estrito cumprimento do disposto na CIPD\u201d. Para L\u00eddice, \u00e9 poss\u00edvel conciliar o direito \u00e0 capacidade com o apoio necess\u00e1rio, sem retrocessos em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s normas brasileiras que j\u00e1 garantem benef\u00edcios \u00e0s pessoas com defici\u00eancia.<\/p>\n

 <\/p>\n

Substitutivo –\u00a0<\/strong>Em seu substitutivo, a relatora manteve a revoga\u00e7\u00e3o do artigo 3\u00ba, do C\u00f3digo Civil pelo\u00a0Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, \u201cpois as pessoas com ou sem defici\u00eancia n\u00e3o podem ser inclu\u00eddas no conceito de absolutamente incapazes, mesmo que n\u00e3o possam expressar sua vontade, tendo em vista que o direito \u00e0 capacidade plena, ainda que moral, \u00e9 um direito humano fundamental\u201d.\u00a0Para L\u00eddice, a reda\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba, do C\u00f3digo Civil, constante do\u00a0Estatuto da Pessoa com Defici\u00eancia, tamb\u00e9m est\u00e1 correta, pois \u00e9 respeitadora do princ\u00edpio da igualdade, j\u00e1 que parte de um crit\u00e9rio objetivo, qual seja, a possibilidade de manifesta\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de vontade, n\u00e3o mais se admitindo a possibilidade de julgamento da qualidade do discernimento.<\/p>\n

 <\/p>\n

Outra modifica\u00e7\u00e3o proposta pela senadora \u00e9 a necessidade do registro ou averba\u00e7\u00e3o da tomada de decis\u00e3o apoiada, que havia sido rejeitada pelo projeto. \u201cAssim, para a seguran\u00e7a de terceiros e para que n\u00e3o se gere uma desconfian\u00e7a frequente sobre a possibilidade ou n\u00e3o de ser a pessoa com defici\u00eancia apoiada, \u00e9 que se faz necess\u00e1rio o registro ou averba\u00e7\u00e3o\u201d.\u00a0O projeto aprovado em car\u00e1ter terminativo na CCJ agora segue para a C\u00e2mara dos Deputados, se n\u00e3o houver recurso para an\u00e1lise pelo Plen\u00e1rio do Senado.<\/p>\n

 <\/p>\n

Leia tamb\u00e9m:\u00a0CCJ aprova proposta que d\u00e1 mais autonomia para pessoas com defici\u00eancia<\/a><\/p>\n

Confira pronunciamento da senadora sobre o tema no Plen\u00e1rio do Senado<\/a><\/p>\n