{"id":70,"date":"2014-07-26T00:19:36","date_gmt":"2014-07-26T03:19:36","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost\/lidice2014\/WEB\/gerenciador\/noticias\/consumidor-tera-desconto-para-quitar-dividas-antecipadamente\/"},"modified":"2014-07-26T00:19:36","modified_gmt":"2014-07-26T03:19:36","slug":"consumidor-tera-desconto-para-quitar-dividas-antecipadamente","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/lidice.com.br\/noticias\/consumidor-tera-desconto-para-quitar-dividas-antecipadamente\/","title":{"rendered":"Consumidor ter\u00e1 desconto para quitar d\u00edvidas antecipadamente"},"content":{"rendered":"

\"\"<\/a>Os consumidores que quiserem antecipar o pagamento de suas d\u00edvidas poder\u00e3o ter maiores garantias para negociar descontos. \u00c9 que foi aprovado nesta ter\u00e7a-feira (15\/5), pela Comiss\u00e3o de Assuntos Econ\u00f4micos do Senado, projeto da senadora L\u00eddice da Mata (PSB-BA) que trata da amortiza\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o antecipada de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e arrendamento mercantil.<\/p>\n

Como o projeto \u00e9 terminativo na Comiss\u00e3o, se n\u00e3o forem apresentados recursos, seguir\u00e1 para an\u00e1lise da C\u00e2mara dos Deputados. A quita\u00e7\u00e3o antecipada (total ou parcial) de uma d\u00edvida \u00e9 um direito do consumidor, mas, conforme avalia a senadora, os cidad\u00e3os t\u00eam sido submetidos a contratos desfavor\u00e1veis e situa\u00e7\u00f5es abusivas. \u201cNem sempre as institui\u00e7\u00f5es financeiras levam em conta a redu\u00e7\u00e3o proporcional dos juros na hora da quita\u00e7\u00e3o\u201d, afirma L\u00eddice.<\/p>\n

Pelo projeto (PLS 636\/2011), as institui\u00e7\u00f5es financeiras, sociedades de arrendamento mercantil e demais institui\u00e7\u00f5es autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem garantir o direito \u00e0 quita\u00e7\u00e3o antecipada ou amortiza\u00e7\u00e3o, no todo ou em parte, por solicita\u00e7\u00e3o dos clientes, de contratos de opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito e de arrendamento mercantil. O valor dos pagamentos previstos para fins de amortiza\u00e7\u00e3o ou de liquida\u00e7\u00e3o antecipada dos contratos deve ser calculado mediante redu\u00e7\u00e3o proporcional dos juros e outros acr\u00e9scimos.<\/p>\n

Em sua explica\u00e7\u00e3o do projeto, a senadora esclarece que diversas resolu\u00e7\u00f5es do Conselho Monet\u00e1rio Nacional (CNM) e tamb\u00e9m o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor Banc\u00e1rio, preconizam esse direito, mas que \u201cna realidade, durante muitos anos a rela\u00e7\u00e3o entre os devedores e os bancos esteve desequilibrada, inclusive com a ocorr\u00eancia de abusos\u201d. E, o que \u00e9 mais grave, \u201cmuitas vezes a cobran\u00e7a de tarifa est\u00e1 relacionada com o prazo remanescente e com parcela n\u00e3o amortizada\u201d, esclarece a senadora.<\/p>\n

Em seu parecer, o relator Armando Monteiro, senador pelo PTB de Pernambuco, destacou concordar com a senadora \u201cquando ela aponta certa in\u00e9rcia da autoridade monet\u00e1ria, que s\u00f3 tem reagido, e ainda assim de forma insuficiente, mediante press\u00f5es como a do Grupo de Trabalho sobre tarifas banc\u00e1rias. N\u00e3o h\u00e1 como questionar a legitimidade e oportunidade desta iniciativa\u201d, disse em seu relat\u00f3rio.<\/p>\n

O senador fez apenas uma modifica\u00e7\u00e3o (emenda) \u00e0 proposta original para que a negocia\u00e7\u00e3o da taxa de desconto n\u00e3o seja menor do que a taxa de juros contratual, para maior garantia ao consumidor. Outro benef\u00edcio previsto no projeto \u00e9 que os contratos dever\u00e3o conter planilha detalhando todos os \u00f4nus incidentes sobre cada parcela da respectiva opera\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de cl\u00e1usula espec\u00edfica sobre a taxa de desconto a ser aplicada para fins de amortiza\u00e7\u00e3o ou liquida\u00e7\u00e3o antecipada.<\/p>\n