<\/a>O C\u00f3digo Civil brasileiro poder\u00e1 passar a reconhecer a legalidade da uni\u00e3o est\u00e1vel entre casais homossexuais. A Comiss\u00e3o de Direitos Humanos e Legisla\u00e7\u00e3o Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (24), projeto de lei (PLS 612\/2011) da senadora Marta Suplicy (PT-SP) que define como entidade familiar \u201ca uni\u00e3o est\u00e1vel entre duas pessoas, configurada na conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia\u201d.<\/p>\nA inova\u00e7\u00e3o legal est\u00e1 no fim da exig\u00eancia de que a rela\u00e7\u00e3o seja estabelecida entre homem e mulher, como estipula hoje o artigo 1.723 do C\u00f3digo Civil. A senadora L\u00eddice da Mata (PSB-BA) apresentou parecer favor\u00e1vel \u00e0 mat\u00e9ria, que segue, agora, para vota\u00e7\u00e3o em decis\u00e3o terminativa na Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Cidadania (CCJ). Se aprovada nesta \u00faltima comiss\u00e3o e n\u00e3o houver recurso para exame pelo Plen\u00e1rio, a mat\u00e9ria poder\u00e1 seguir para an\u00e1lise da C\u00e2mara dos Deputados.<\/p>\n
Segundo explicou Marta Suplicy, seu projeto apenas leva para o C\u00f3digo Civil decis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. Julgamento dessa Corte proibiu qualquer interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 1.723 do C\u00f3digo Civil que impe\u00e7a o reconhecimento da uni\u00e3o cont\u00ednua, p\u00fablica e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.<\/p>\n
– Eu sinto que foi uma coisa hist\u00f3rica [a aprova\u00e7\u00e3o do PLS 612\/2011 na CDH], porque o Congresso Nacional nunca aprovou nada para os homossexuais. O meu projeto [PL 1151\/1995] que trata da parceria civil, muito aqu\u00e9m do que aprovamos hoje na CDH, est\u00e1 na C\u00e2mara h\u00e1 16 anos e nunca foi votado. E o projeto que combate a homofobia [PLC 122\/06] tamb\u00e9m est\u00e1 h\u00e1 muito tempo aqui no Senado \u2013 comentou Marta.<\/p>\n
Inseguran\u00e7a jur\u00eddica<\/strong> \u2013 L\u00eddice da Mata tamb\u00e9m reconheceu a capacidade do PLS 612\/2011 de \u201cfinalmente retirar o Poder Legislativo da in\u00e9rcia em que se encontra em mat\u00e9ria de prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica aos casais formados por pessoas do mesmo sexo\u201d.<\/p>\n– Do Poder Legislativo, de todo modo, se espera a pacifica\u00e7\u00e3o definitiva da pol\u00eamica. A despeito dos avan\u00e7os, ainda \u00e9 grande a inseguran\u00e7a jur\u00eddica em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria, sob cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda n\u00e3o se manifestaram de forma definitiva \u2013 alertou L\u00eddice.<\/p>\n
A proposta altera ainda o artigo 1.726 do C\u00f3digo Civil para abrir a possibilidade de convers\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel entre homossexuais em casamento a partir de requerimento dos companheiros ao oficial do Registro Civil. Nesse pedido, os interessados devem declarar n\u00e3o terem impedimentos para casar e indicar o regime de bens que passar\u00e3o a adotar. Os efeitos da convers\u00e3o valeriam da data de registro do casamento.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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Comiss\u00e3o aprova uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas do mesmo sexo - L\u00eddice<\/title>\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\t \n\t \n\t \n