{"id":9306,"date":"2022-03-10T09:20:37","date_gmt":"2022-03-10T12:20:37","guid":{"rendered":"https:\/\/lidice.com.br\/?p=9306"},"modified":"2022-03-10T09:20:37","modified_gmt":"2022-03-10T12:20:37","slug":"camara-aprova-projeto-que-cria-auxilio-aluguel-para-vitimas-de-violencia-domestica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/lidice.com.br\/noticias\/camara-aprova-projeto-que-cria-auxilio-aluguel-para-vitimas-de-violencia-domestica\/","title":{"rendered":"C\u00e2mara aprova projeto que cria aux\u00edlio aluguel para v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica;"},"content":{"rendered":"
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Foto: Paulo S\u00e9rgio \/ Ag\u00eancia C\u00e2mara<\/p>\n
A C\u00e2mara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que inclui o pagamento de alugu\u00e9is entre as medidas protetivas para mulheres v\u00edtimas de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. A proposta ser\u00e1 enviada ao Senado.<\/p>\n
De acordo com o Projeto de Lei 4875\/20, da deputada Marina Santos (PL-PI) e outros, o juiz poder\u00e1 decidir, como uma das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, sobre a concess\u00e3o de aux\u00edlio-aluguel por at\u00e9 seis meses e com valor fixado em fun\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o de vulnerabilidade social e econ\u00f4mica da ofendida.<\/p>\n
O substitutivo aprovado, da deputada L\u00eddice da Mata (PSB-BA), prev\u00ea que os recursos para o pagamento desse aux\u00edlio-aluguel vir\u00e3o de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias do Sistema \u00danico de Assist\u00eancia Social (Suas) destinadas a benef\u00edcios eventuais para ajuda aos assistidos em raz\u00e3o de nascimento, morte, situa\u00e7\u00f5es de vulnerabilidade tempor\u00e1ria e de calamidade p\u00fablica.<\/p>\n
Esses benef\u00edcios eventuais s\u00e3o custeados com recursos de estados e munic\u00edpios.
\n\u201cCom o projeto, a mulher em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica poder\u00e1 encontrar no juiz uma forma de permanecer por um per\u00edodo fora do lar\u201d, afirmou a relatora.<\/p>\n
Atuais medidas<\/p>\n
A Lei Maria da Penha define como medidas protetivas o encaminhamento da mulher e de seus dependentes a programa oficial ou comunit\u00e1rio de prote\u00e7\u00e3o ou de atendimento; o afastamento do agressor; o afastamento da ofendida do lar, sem preju\u00edzo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; ou a matr\u00edcula dos dependentes da ofendida em institui\u00e7\u00e3o de educa\u00e7\u00e3o b\u00e1sica mais pr\u00f3xima do seu domic\u00edlio ou mesmo a transfer\u00eancia deles para essa institui\u00e7\u00e3o, independentemente da exist\u00eancia de vaga.<\/p>\n
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Fonte: Ag\u00eancia C\u00e2mara de Not\u00edcias<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"
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