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Foto: Rafael Nunes

Foto: Rafael Nunes

Sob protestos das senadoras Lídice da Mata (PSB-BA) e Fátima Bezerra (PT-RN) foi aprovado esta semana na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado relatório substitutivo ao projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 37/2013) que altera o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). O projeto define condições de atendimento aos usuários, inclusive com regras sobre internação involuntária, além de diretrizes e formas de financiamento das ações para enfrentamento às drogas.

As parlamentares contestaram a aprovação do relatório, apresentado pelo relator senador Lasier Martins (PDT-RS). Segundo a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) – autora de substitutivo ao projeto, o resultado não expressou a vontade da maioria. Lídice e Fátima Bezerra anunciaram que vão recorrer da decisão à Mesa do Senado, mesmo estando prevista a discussão do projeto em mais três comissões, sendo as próximas as de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), antes da decisão final em Plenário.

Usuários – Lídice da Mata criticou o relatório de Lasier por ter retirado do projeto dispositivo aprovado pelos deputados, por acordo feito à época com o governo, que busca evitar a aplicação de pena de tráfico a pequenos usuários eventualmente envolvidos com venda de drogas. O atenuante excluído permitiria que os juízes, analisando as circunstâncias e a quantidade de drogas apreendida, pudessem concluir pelo “menor potencial lesivo da conduta” e reduzir a pena de 1/6 a 2/3. A parlamentar baiana apresentou na Comissão de Educação o mesmo substitutivo do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado antes pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e que, segundo ela, é o colegiado mais habilitado para tratar de aspectos penais da matéria, tema atípico para a Comissão de Educação. “Não se trata de uma questão simples que pode ser resolvida com ações simples, a exemplo do aumento de pena e da caracterização de usuário como traficante”, comentou.

Ainda segundo a senadora baiana, o senador Lasier ignorou as principais contribuições do substitutivo aprovado pela CCJ. “O texto de Valadares inovou ao tornar possível a importação de derivados e produtos à base de cannabis – princípio ativo da maconha – para fins medicinais”, observou. Pelo substitutivo aprovado na CCJ, a autorização será dada a pacientes ou a seus representantes legais e a aquisição da substância deve fazer parte do tratamento de doença grave. Outra inovação era a previsão de espaço legal para a adoção de um parâmetro mínimo de porte de droga para diferenciar usuário e de traficante. O referencial seria uma quantidade suficiente para consumo individual por cinco dias, a ser calculada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para Lídice, o parecer aprovado também desconheceu regras de relacionamento com as comunidades terapêuticas, de modo a assegurar que sejam obrigadas a dispensar aos dependentes não apenas atenção baseada na “boa vontade”, mas tratamento “sustentado no conhecimento científico”. O texto aprovado determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

A internação poderá ser voluntária ou não. A involuntária dependerá de pedido de familiar ou responsável legal ou, na falta deste, de servidor público da área de saúde, de assistência social ou de órgãos públicos integrantes do Sisnad. O tempo máximo de internação involuntária será de 90 dias, mas o familiar pode pedir a interrupção do tratamento a qualquer momento. Todas as internações e altas deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização do Sisnad em 72 horas. O sigilo dos dados será garantido.

Acompanhe aqui argumentos da senadora Lídice da Mata durante votação do projeto na Comissão de Educação. 

Leia também na Agência Senado: Comissão de Educação aprova projeto que altera a política nacional sobre drogas