A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2009, conhecida como PEC dos Jornalistas, foi aprovada na noite desta terça-feira (7/8), em segundo turno, por 60 votos a quatro, pelo Plenário do Senado, para tornar novamente obrigatório o diploma de curso superior de Comunicação Social/Jornalismo, para o exercício da profissão. A matéria segue para a Câmara dos Deputados. No texto aprovado, é mantida a figura do colaborador, sem vínculo empregatício, e são validados os registros obtidos por profissionais sem diploma durante o período anterior à mudança na Constituição prevista pela PEC.
A proposta tenta neutralizar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de junho de 2009, que revogou a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. De 1º julho de 2010 a 29 de junho de 2011, foram concedidos 11.877 registros, sendo 7.113 entregues mediante a apresentação do diploma e 4.764 com base na decisão do STF.
Defesa do diploma –Na defesa do diploma, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) solicitou, em abril, que a PEC fosse incluída na ordem do dia para votação em segundo turno. Para aprovação de uma PEC, são necessárias três sessões de debates em cada turno de votação. A primeira sessão do segundo turno foi realizada em 9 de maio; e a segunda em 29 de maio. Nestas duas primeiras, não houve oradores inscritos para debate sobre o tema. A terceira sessão, com aprovação, ocorreu nesta terça, em meio a intenso debate. “Uma vitória para toda a categoria dos jornalistas. O retorno à obrigatoriedade do diploma é importante para a consolidação da democracia e para a política de formação profissional”, disse a senadora.
O autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-CE), disse que uma profissão não pode ficar às margens da lei e que a falta do diploma só é boa para os grandes conglomerados de comunicação, que poderiam pagar salários menores para profissionais sem formação. Segundo o senador, se o diploma fosse retirado, a profissão poderia sofrer discriminação. “A profissão de jornalista exige um estudo científico que é produzido na Universidade. Não é justo que este profissional seja substituído, em sua empresa, por alguém que não tenha a sua formação”, declarou.
Entenda a PEC – A PEC foi apresentada em julho de 2009, pelo senador Valadares, depois que o STF revogou, no mês anterior, a exigência do curso superior para o exercício da profissão. Pela proposta, fica estabelecido que o exercício da profissão de jornalista é “privativo do portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, com habilitação em jornalismo, expedido por curso reconhecido pelo Ministério da Educação”.
Na Câmara dos Deputados, também tramita a PEC 386/09, sobre o mesmo tema, apresentada pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS).
Com informações da Agência Senado