No próximo domingo (22/9), a partir das 9 horas, será realizada em Salvador a Caminhada Coração Azul, de enfrentamento ao tráfico de pessoas. A concentração será no Cristo, com direção ao Farol da Barra, e visa chamar a atenção da sociedade para esse crime. De acordo com informações do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), o Tráfico de Pessoas é apontado como uma das atividades criminosas mais lucrativas do mundo, que vitima cerca de 2,5 milhões de pessoas e movimenta, aproximadamente, 32 bilhões de dólares por ano.
O tráfico de pessoas viola os direitos humanos e é um crime que envolve outras práticas criminosas como à exploração de mão-de-obra escrava e a exploração sexual comercial, além de quadrilhas transnacionais especializadas em remoção de órgãos. O mesmo estudo do UNODC indica que a exploração sexual é a forma de tráfico de pessoas com maior frequência (79%), seguida do trabalho forçado (18%), atingindo, especialmente, crianças, adolescentes e mulheres.
Infelizmente, a Bahia integra a rota do tráfico nacional e internacional de pessoas. Nas rotas nacionais, é destino de vítimas oriundas dos estados do Piauí, Maranhão, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Já nas internacionais, é ponto de origem cujos países de destino são Itália, Holanda, Suíça, Espanha, Argentina, EUA e Alemanha.
A Campanha Coração Azul busca encorajar a participação em massa e servir de inspiração para medidas que ajudem a acabar com o tráfico de pessoas. O símbolo do Coração Azul representa a tristeza das vítimas do tráfico de pessoas e nos lembra a insensibilidade daqueles que compram e vendem outros seres humanos. O uso da cor azul das Nações Unidas também demonstra o compromisso da Organização com a luta contra esse crime, que atenta contra a dignidade humana.
A senadora Lidice da Mata( PSB-BA) foi a relatora da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado encarregada de investigar o tráfico nacional e internacional de pessoas. Em dezembro de 2012, o relatório foi concluído com a sugestão de projeto de lei para adequar a valoração dada pela lei penal brasileira ao crime de tráfico de pessoas aos termos da Convenção de Palermo, das Nações Unidas, contra o crime organizado transnacional, ratificado pelo Brasil em 2003. De acordo com o relatório, uma das falhas da legislação vigente é vincular o tráfico de pessoas exclusivamente à exploração sexual, deixando de lado, por exemplo, os casos ligados à remoção de órgãos ou ao trabalho escravo.
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Assessoria de Imprensa, 20/09/2013