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Senadora Lídice da Mata (PSB-BA) durante aprovação de audiência pública para debater a adoção de novas tecnologias produtivas para o semiárido nordestinoO Projeto de Lei do Senado – PLS 622/2011, que estabelece novos limites para remissão e renegociação de dívidas dos agricultores do Nordeste, contratadas com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), foi aprovado nesta quarta-feira (6/11) em caráter terminativo pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado.

 

A proposição determina que dívidas de até R$ 30 mil poderão ser anistiadas e, para isso, eleva o limite de até R$ 10 mil atualmente em vigor para a chamada remissão, ou perdão. Já os agricultores que têm dívidas de até R$ 200 mil poderão obter mais descontos para efetuar a liquidação do saldo devedor.

 

Autora da proposta, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) considera o atual limite para enquadramento muito baixo, excluindo muitos produtores da possibilidade de renegociação e eventual anistia das dívidas oferecida pelo governo.

 

Prazo – O relator do projeto, tanto na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) quanto na de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), é o senador Benedito de Lira (PP-AL). O prazo para solicitar os benefícios previstos na lei, que originalmente está encerrado desde dezembro do ano passado, será prorrogado para 31 de dezembro de 2014.

 

Benedito de Lira explica, em seu relatório, que a Lei 12.249/2010 foi resultante de uma medida provisória (MP 472/2009) e ressalva que os artigos que trataram das renegociações das dívidas em questão não foram adequadamente discutidos pelo Poder Legislativo naquela oportunidade. Em sua opinião, o PLS 622/2011 corrige o enquadramento dos mutuários que necessitam urgentemente renegociar suas dívidas.

 

Impacto – A nova redação prevê mais impacto fiscal para o governo federal, mas esse custo adicional, diz ainda o relator, “permitirá a reinserção de médios produtores no mercado de crédito rural, a redução do grau de endividamento do setor, a adequação do montante da dívida rural à capacidade de pagamento do produtor e a efetiva quitação de suas obrigações financeiras”. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

 

Fonte: Agência Senado (06/11/2013)

 

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