PRONUNCIAMENTO DA SENADORA LÍDICE DA MATA (PSB-BA)
PLENÁRIO DO SENADO, 17/08/2016
SESSÃO SOLENE DESTINADA A HOMENAGEAR O
10º ANIVERSÁRIO DA LEI MARIA DA PENHA
Srª. LÍDICE DA MATA (Bloco Socialismo e Democracia/PSB-BA. Pronuncia o seguinte discurso) – Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e Senadoras, Deputadas, Deputados, queridos senhoras e senhores que aqui vieram participar desta sessão e todos aqueles que nos assistem através dos meios de comunicação da Casa, eu quero iniciar parabenizando o Senado e a Câmara dos Deputados. As nossas duas bancadas femininas se organizaram para realizar esta sessão de hoje e, mais do que esta sessão, uma série de programações que constarão deste mês de comemoração dos 10 anos da Lei Maria da Penha.
Quero parabenizar a Senadora Vanessa Grazziotin, nossa Procuradora da Mulher, que nos ajudou nessa organização da sessão, definindo, desta feita, um tema para cada uma de nós abordar nesta sessão, para evitar a repetição.
Parabenizo a Senadora Simone Tebet, que tem tido papel fundamental na Comissão Mista, e que lançou hoje aqui o portal que nos levará a ter, no Senado, um observatório permanente da violência contra a mulher.
Celebramos os 10 anos da Lei Maria da Penha, e quero também me desculpar — pedindo licença a V.Exas. —, por mim, pela Senadora Vanessa, pela Senadora Gleisi, porque tivemos que sair para participar de uma reunião dos Líderes com o Presidente do Supremo Tribunal, definindo o rito do processo do julgamento do impeachment que vai acontecer a partir da próxima semana aqui na Casa. Infelizmente não tivemos de dividir com vocês todo o período — sem dúvida nenhuma, muito produtivo — da realização desta sessão.
Não é o nosso costume. Nós geralmente ficamos aqui durante todo o processo de realização das sessões que dizem respeito à mulher celebrando os 10 anos da Lei Maria da Penha, o que representou, de fato, esse grande avanço no combate, punição e conscientização sobre violência de gênero? Quero reafirmar que, apesar disso, a violência persiste. As raízes de uma cultura machista não se apagam, nem mudam apenas em uma década.
Dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o IPEA, mostram que, a partir da regulamentação da Lei nº 11.340/2006 diminuiu em apenas 10% a taxa de homicídios contra mulheres praticados nas residências das vítimas.
Um dos aspectos dessa diminuição está relacionado ao fato de que as mulheres passaram a denunciar mais. No entanto, muitas ainda se calam, por medo e até por desinformação. Prova é que a Central de Atendimento à Mulher — Ligue 180— registrou, no ano passado, diminuição no número de denúncias feitas pelas próprias vítimas. E, ainda assim, são as mulheres — 80% —quem mais denuncia situações de violência de gênero, e eu vou dispor alguns dados sobre isso para as senhoras e os senhores.
O Brasil ainda ocupa a quinta posição mundial em assassinatos de mulheres, segundo a Organização Mundial da Saúde. Temos uma taxa de feminicídios de 4,8 para cada 100 mil.
Somente em 2015, o Ligue 180 registrou mais de 65 mil denúncias relacionadas à violência de gênero. Em comparação a 2014, a Central constatou que aumentou 44,7% o total de relatos de violência.
Outros indicadores chamam também a atenção: 325% a mais de denúncias de cárcere privado; aumento de 151% nos casos de tráfico de pessoas; crescimento de 129% no total de relatos de violências sexuais — estupro, assédio, exploração sexual. É uma média, portanto, de 9,53 registros por dia.
As denúncias de estupros aumentaram 154%: foram 7,5 casos de estupro por dia no ano passado. Ou seja: a cada três horas, um estupro é relatado ao Ligue 180.
Em 72% dos relatos que chegam ao Ligue 180, as violências foram cometidas por homens com quem as vítimas tinham ou tiveram algum vínculo afetivo, mantendo-se o mesmo padrão já estudado e denunciado pelos movimentos de mulheres há tantos anos.
Dentre os relatos de violência, as mulheres negras — pretas e pardas — representam a maioria das vítimas: 58,86%.
Outro aspecto terrível desses números é que os atendimentos registrados pelo Ligue 180 revelaram que quase 78% das vítimas possuem filhos, e que 80% desses presenciaram ou sofreram a violência junto com as mães.
Em relação aos homicídios de mulheres, em 2015, o Mapa da Violência revelou que, de 2003 a 2013, cresceu em 54% o número de assassinatos de mulheres negras, que passou de 1.864 para 2.875. Desde 1980, foram 106 mil assassinatos de mulheres no País, e as negras são o principal alvo.
Mas Sra. Presidente, Sras. e Srs. Senadores e companheiras e companheiros aqui presentes, além do triste número, é importante destacar os avanços e elencar os desafios que ainda temos pela frente.
Eu quero destacar que foram e são os movimentos sociais feministas e de mulheres historicamente preponderantes nas iniciativas para as conquistas obtidas, desde a retirada da invisibilidade da violência de gênero até a construção dos conceitos e meios para desnaturalizá-la, com a qualificação de ações de prevenção, atenção e coibição e com a superação do caráter exclusivamente punitivo para enfrentar violências sociais e institucionais.
Tivemos alguns avanços em medidas legislativas e normativas; na implantação de organismos governamentais nos Estados e Municípios; na ampliação da quantidade de serviços de atenção, ainda que insuficientes; na criação de órgãos dentro de instituições como Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias; no Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, assumido, desde 2007, por todos os Estados; no Programa Mulher, Viver sem Violência, com veículos equipados para atenção multidisciplinar em áreas mais afastadas dos centros urbanos; e em campanhas como a Compromisso e Atitude, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, em parceria com os demais Poderes.
A Lei Maria da Penha é reconhecida nacional e internacionalmente como uma evolução no enfrentamento à violência contra a mulher, mas ainda vivemos o desafio permanente de lutar pela sua efetivação. Testemunhamos a precariedade de sua implementação, evidenciada no relatório da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência contra as Mulheres, de 2013, que apontava a insuficiência na quantidade de serviços de atenção; o despreparo das equipes de atendimento; a carência de recursos materiais e humanos; e resistências institucionais para adequar e qualificar a aplicação da lei, torná-la abrangente e, especialmente, interiorizá-la.
Hoje, o Brasil dispõe de 497 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e 235 Centros de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência, a maioria nas capitais. Até 2015, foram implantadas apenas 91 varas de Justiça especializadas em causas de violência doméstica e 72 casas abrigos. Somente 10% dos Municípios brasileiros têm atendimento específico para a mulher.
Faltam veículos, equipe suficiente e qualificada, privacidade na atenção e até rigor no cumprimento de protocolos em perícias e investigações — o que dificulta o julgamento adequado e pode, inclusive, gerar impunidade por ausência de elementos comprobatórios confiáveis.
Outro obstáculo é a insuficiência de informações. Vários especialistas ressaltam esse aspecto. Faltam dados principalmente sobre a violência letal. Acreditamos que, com a Lei 13.104, de 2015, a Lei do Feminicídio, que tipifica o homicídio de mulheres, seguramente será possível dar mais eficiência e confiabilidade aos registros desse tipo de informação.
Há risco de retrocesso. No atual cenário brasileiro, vivemos um período de ameaças e retrocessos, a começar pela supressão da condição de Ministério das Secretarias das Mulheres e da Igualdade Racial, que cito como uma conquista, efetivamente, do movimento de mulheres no mundo inteiro. Ter uma secretaria especial que trate da invisibilidade da luta da mulher na sociedade é tirá-la da invisibilidade, não é uma questão menor, que pode ser vista como uma ocupação de cargos por mulheres, mas tem um conteúdo, um conceito muito mais profundo. É lamentável que nós tenhamos perdido esse status no atual Governo interino, no Brasil.
Cito também outras iniciativas que visam suprimir conquistas e que requerem vigília permanente dos movimentos sociais e das Parlamentares verdadeiramente comprometidas com os direitos humanos. Entre elas estão: a retirada dos conteúdos de gênero, sexualidade e raça do Plano Nacional de Educação, com fortes repercussões nos planos estaduais e municipais, e o Projeto de Lei nº 5.069, de 2013, que altera o conceito e a forma de atendimento às vítimas da violência sexual, violando a lei e normas técnicas. Ele exige a comprovação de marcas e de danos físicos e psicológicos, dificultando o atendimento de meninas e mulheres, além de negar às vítimas de estupro o tratamento preventivo contra a gravidez resultante, prevendo punição para profissionais de saúde. Trata-se de um retrocesso indiscutível, contra o qual nós precisamos lutar.
A resistência moralista vem ganhando novas roupagens, a exemplo do Projeto de Lei da Câmara nº 07, de 2016, que está em tramitação aqui no Senado. Sob o argumento de superar a precariedade do acesso e do funcionamento dos mecanismos de atendimento e a morosidade da Justiça, o art. 12-B do referido projeto retoma uma situação já superada na própria Lei Maria da Penha ao exagerar o poder policial e enfraquecer a rede de atenção nas varas exclusivas. Esse artigo permite que delegados e delegadas decidam sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência e retirem competência constitucionalmente atribuída ao Poder Judiciário.
Queremos a parceria das delegadas e dos delegados, mas queremos que a lei funcione como ela está, como ela foi concebida, como ela foi aprovada, não porque nós temos excesso de vaidade do movimento de mulheres para dizer que a Lei Maria da Penha não pode ser modificada, mas porque nós temos apenas 10 anos de vigência dessa lei.
E é preciso que as correções, se houver, se existirem razões para que sejam feitas, sejam amplamente debatidas, como foi a lei Maria da Penha para chegar a ser efetivamente votada na Câmara dos Deputados.
Finalizo, Sra. Presidente, justamente dizendo que não é à toa que se preocupam tanto em modificar essa lei. Essa lei nasceu do movimento feminista, nasceu do movimento de mulheres, e é muito difícil para um Parlamento de maioria esmagadora de homens admitir que nós fizemos uma lei amplamente debatida, admitir uma lei que tem a sua origem no movimento de mulheres e que eles não tiveram, digamos assim, que não nasceu deles a ideia. Vem muito daí a resistência e a necessidade que este Parlamento tem de tentar modificar a Lei Maria da Penha, porque com essa origem ela é a lei mais conhecida do Brasil e uma das leis mais respeitadas do mundo. A Lei Maria da Penha nasceu do movimento de mulheres.
Por fim, quero dizer que a Lei Maria da Penha reduziu em muito a imobilidade da sociedade diante da violência de gênero, estimulando as denúncias, a busca de atendimento e forçando o Estado a sair da omissão em relação a esse tipo de violência.
Importante registrar que a Lei 11.340 estende sua abrangência a todas as mulheres, incluindo explicitamente as distintas orientações sexuais (art. 2).
Vamos continuar lutando por mais avanços, pelo cumprimento da Lei Maria da Penha, pela ampliação do atendimento em serviços especializados, pela qualificação das equipes de atendimento, pela garantia de não retrocesso na legislação, pela garantia das conquistas obtidas e em defesa da dignidade e dos direitos das mulheres. Muito obrigada.
Lídice da Mata (Senadora – PSB-BA)

