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O Plenário do Sendo aprovou na quarta-feira (23/11), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 36/2016, que dá fim às coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores e deputados) e cria uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos políticos. O objetivo é diminuir o número de legendas. Foram 63 votos favoráveis e nove senadores contrários. A proposta que integra a reforma política agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Atualmente, os partidos podem fazer coligações livremente, de modo que as votações das legendas coligadas são somadas e consideradas como um grupo único no momento de calcular a distribuição de cadeiras no Legislativo. Quanto à cláusula de barreira (ou cláusula de desempenho), a PEC cria a categoria dos partidos com “funcionamento parlamentar”, contemplados com acesso a fundo partidário, tempo de rádio e televisão e estrutura funcional própria no Congresso.

Pelo texto aprovado, nas eleições de 2018, as restrições previstas na cláusula de barreira serão aplicadas aos partidos que não obtiverem, no pleito para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% de todos os votos válidos, distribuídos em, pelo menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

A partir das eleições de 2022, o percentual se elevará para 3% dos votos válidos, distribuídos em, pelos menos, 14 unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma.

A PEC também cria a figura da “federação de partidos”, para que partidos se unam, passando a ter funcionamento parlamentar como um bloco. No sistema de federação, os partidos permanecem juntos ao menos até o período de convenções para as eleições subsequentes, o que, para os senadores, tornaria o cenário político mais definido e conferiria mais legitimidade aos programas partidários. Ainda segundo o texto, cada federação constituída terá os mesmos direitos e atribuições regimentais dos partidos nas casas legislativas.

Fidelidade partidária – A PEC também trata da fidelidade partidária, prevendo a perda de mandato dos políticos eleitos que se desliguem dos partidos pelos quais disputaram os pleitos. A punição se estende aos vices e suplentes dos titulares eleitos que decidam trocar de partido e deve ser aplicada a partir das eleições do ano de promulgação da Emenda Constitucional.

As únicas exceções se relacionam à desfiliação em caso de mudança no programa partidário ou perseguição política. Uma terceira ressalva é feita para políticos que se elegerem por partidos que não tenham superado a cláusula de barreira criada pela PEC. Políticos que se elegerem por partidos que não tenham sido capazes de superar a barreira de votos terão asseguradas todas as garantias do mandato e podem mudar para outras legendas sem penalização. Em caso de deputados e vereadores, os que fizerem essa mudança não serão contabilizados em benefício do novo partido no cálculo de distribuição de fundo partidário e de tempo de rádio e televisão.

Restrição – A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) fez questão de esclarecer que a cláusula de barreira não impede a organização de partidos: “A livre organização partidária está garantida na Constituição. A cláusula de barreira apenas estabelece que os partidos, em determinadas condições, podem ou não receber fundos partidários e ter tempo de acesso ao rádio e televisão”. Lídice também defendeu projeto apresentado pelo senador socialista Antonio Carlos Valadares que diminui o percentual para garantir o acesso da organização à participação no Fundo Partidário e tempo de televisão”.

Com informações da Agência Senado