O Senado aprovou ontem (17/12) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) que concede isenção de tributos federais ao Comitê Olímpico Internacional (COI), ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas a eles e demais entidades relacionadas à realização dos Jogos Olímpicos e aos Jogos Paraolímpicos de 2016. A matéria será encaminhada à sanção presidencial.
De acordo com a proposta — PLV 26/12, oriundo da Medida Provisória (MP) 584/12 —, os benefícios fiscais valerão para os fatos geradores de tributos ocorridos entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2017.
Quanto aos recolhimentos tributários referentes a 2012, a Receita Federal poderá realizar procedimento administrativo para devolvê-los. O COI e o Rio 2016 deverão indicar as pessoas físicas e jurídicas a serem beneficiadas.
O projeto foi criticado pela oposição, para quem a proposta contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever o impacto da renúncia fiscal nem os mecanismos que compensem a quedano recolhimento de impostos por estados e municípios. Alega ainda que o projeto prevê emissão retroativa de crédito tributário e amplia a isenção de impostos.
Por sua vez, a relatora do projeto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), lembrou que o governo assumiu compromissos com as entidades esportivas e deverá prestar contas sobre a medida. Ela disse ainda que a isenção não pode ser mensurada nos dias atuais, já que se refere a receitas futuras.