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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (21/6) a Proposta de Emenda à Constituição PEC 21/2015 que prevê a revogação do mandato de Presidente da República, o chamado “recall” de mandato presidencial. A proposta segue agora para o Plenário do Senado. O recall será feito mediante proposta assinada por pelo menos 10% do número do eleitorado, distribuídos em 14 estados no mínimo.

De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC contou com assinatura de outros 27 parlamentares. Pelo PSB, também assinaram a proposta os senadores Lídice da Mata (BA), João Capiberibe (AP), Romário (RJ), Roberto Rocha (MA) e Fernando Bezerra Filho (PE).

O presidente da Frente Suprapartidária pelas Diretas Já, senador João Capiberibe, vê com satisfação a aprovação da PEC 21/2015, da qual é co-autor. “A proposta acrescenta ao artigo 14 da Constituição dois novos instrumentos da democracia participativa: o veto popular e o direito de revogação. É a soberania popular e a democracia em primeiro lugar. Neste momento em que o País conclama por Diretas Já, a aprovação dessa PEC reforça que realmente o chefe da Nação é a população. Defendo Diretas Já para reconciliar a nação, para resolver a crise e para o Brasil voltar a crescer”, destacou o senador do Amapá.

Já a senadora Lídice da Mata, também co-autora da proposta, acredita que a PEC pode prosperar: “Vivemos um momento singular no País, com uma crise que se agrava a cada dia. Esta proposta tem possibilidade de avançar e, com isso, garantir à população condições de participar ativamente do processo político. Assim como as Diretas Já, também esta PEC pode contribuir para acabar com o impasse político que se instalou no Brasil, com um presidente no comando que, se já não tinha legitimidade, agora, com os últimos escândalos envolvendo seu nome, não tem mais qualquer condição de continuar à frente do mais alto posto da Nação”, disse a parlamentar baiana.

Para ser aprovada e virar emenda constitucional, uma PEC precisa ser discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e só é aprovada se obtiver, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, três quintos dos votos de deputados (308) e senadores (49).

Assessoria de Imprensa, 21/06/2017