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Foi aprovado nesta quarta-feira, 9 de maio, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o  Projeto de Lei do Senado Nº 230/2011, do senador Paulo Paim (PT-RS), com relatoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que permite que seja deduzido da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o valor da contribuição previdenciária oficial (INSS) pago em nome de dependente que não possua rendimentos.

A legislação brasileira autoriza a dedução de contribuição previdenciária oficial no Imposto de Renda, desde que o beneficiário seja o próprio declarante. Pela proposta, também passaria a ser admitida a dedução, da base de cálculo do IRPF, a contribuição oficial paga em nome de dependente que não possua rendimentos, a exemplo da dedução já permitida atualmente no caso de pagamento em nome de dependente à previdência privada e aos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

Em seu relatório, a senadora Lídice da Mata defendeu a aprovação da proposta porque “estimulará as donas de casa e jovens entre 16 e 24 anos – que é a idade limite para que o filho universitário seja considerado dependente – a contribuírem para a Previdência. No entanto, a relatora sugeriu que, no caso da contribuição dos dependentes, a dedução no IR seja de 6% (metade do limite da atual dedução, que  é de 12% do total dos rendimentos tributáveis computados na base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos da pessoa física).

O projeto segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

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