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A  formação e o aprimoramento de artistas amadores e profissionais poderão contar com recursos da Bolsa-Artista. Essa medida de incentivo, estabelecida em projeto de lei do Senado (PLS 404/2011) de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), foi aprovada nesta terça-feira (3/7) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Segundo a proposta, a Bolsa-Artista será concedida prioritariamente a artistas em processo de formação em suas respectivas áreas de atuação e será regida por princípios como valorização da diversidade de estilos, gêneros e linguagens artísticas, ênfase no pluralismo de ideias e preservação da diversidade cultural brasileira.

Para obter a concessão da bolsa, o artista deverá possuir idade mínima de 14 anos. Se menor de 18 anos, deverá estar matriculado em instituição de ensino pública ou privada. O projeto, que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi aprovado com a abstenção da senadora Ana Rita (PT-ES).

Como a proposição recebeu decisão terminativa na CE, poderá seguir para exame da Câmara dos Deputados sem passar pelo Plenário do Senado, se não houver recurso com esse objetivo.

Prouni – A comissão também aprovou em decisão terminativa o PLS 250/09, de autoria da então senadora Marisa Serrano, que inclui os alunos provenientes de cooperativas educacionais sem fins lucrativos entre os que podem ser beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (Prouni).

De acordo com emenda acolhida pelo relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), as bolsas do Prouni serão destinadas a estudantes que tenham cursado o ensino médio completo nas seguintes instituições educacionais: escola da rede pública, escola conveniada com o Poder Público; escola privada, na condição de bolsista integral; escola filantrópica; ou cooperativa educacional sem fins lucrativos.

Espetáculos – Outro item aprovado em decisão terminativa pela comissão foi o PLS 18/06, de autoria de Pedro Simon, que se destina a complementar e atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere à presença de crianças em espetáculos públicos. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

Segundo o substitutivo, apresentado durante a reunião pelo senador Paulo Paim (PT-RS), será permitido o acesso de crianças às diversões ou espetáculos cuja indicação classificativa seja superior à sua respectiva faixa etária, desde que estejam acompanhadas dos pais, dos responsáveis ou de “terceiros autorizados”.

O texto estabelece ainda que cabe aos pais ou responsáveis autorizar o acesso de adolescentes às diversões, espetáculos públicos, locação de obras audiovisuais destinadas a cinema e vídeos, cuja classificação indicativa seja superior à respectiva faixa etária.

Na opinião do relator, o substitutivo aprovado “reforça significativamente o papel da família como ente responsável pela orientação de crianças e adolescentes”.

Bolsa Atleta – Por iniciativa do relator, Paulo Paim, foi retirado de pauta o PLS 332/09, que institui a Bolsa-Atleta. Ele pediu mais tempo para debater o tema com representantes do Poder Executivo.

Agência Senado, 03/07/2012

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