Skip to main content
Foto: Rafael Nunes (Liderança do PSB no Senado)

Foto: Rafael Nunes (Liderança do PSB no Senado)

Foi aprovado nesta terça-feira (5/9) o substitutivo da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) ao texto original da Medida Provisória – MP 784/2017, que trata do sistema financeiro nacional. No Projeto de Lei de Conversão, a relatora avaliou os termos da MP que estabelece um novo marco regulatório para a sanção de acordos de leniência, com aumento do valor das multas para desestimular ilicitudes e concessão de mais poderes às duas instituições para punir condutas lesivas ao sistema financeiro nacional e ao mercado de capitais. Em seu parecer, a relatora acatou parte das emendas apresentadas pelos parlamentares. O texto agora segue para análise no plenário da Câmara dos Deputados e depois no plenário do Senado Federal.

Ministério Público – No texto aprovado, ficou clara a participação do Ministério Público nos acordos de leniência que poderão ser celebrados pelo BC e CVM. A estas instituições caberá exclusivamente acordos relacionados a infrações administrativas. Além disso, o parecer detalha que estes acordos não desobrigam as duas autarquias de comunicar imediatamente ao Ministério Público quando houver indícios de crime decorrentes de fatos que serão objeto dos acordos de leniência ou de termos de compromisso.

Destaques – Foram apresentados quatro destaques à MP 784. Foi rejeitado destaque do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) que reintroduzia na MP os artigos 17 e 36, excluídos pela relatora, prevendo a criação de dois fundos contábeis para a promoção da inclusão financeira e a estabilidade do sistema financeiro e do mercado mobiliário. Em seu relatório, Lídice da Mata citou nota técnica da Consultoria de Orçamento do Senado, que aponta a falta de normas específicas no texto da matéria sobre a gestão, funcionamento e controle dos fundos, o que contraria a legislação em vigor.

Presente à reunião, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) elogiou o trabalho da senadora baiana e ressaltou que a MP “é favorável aos bancos, porém dura com outras empresas brasileiras”. Ele cobrou “equilíbrio de tratamento” e adiantou que irá apresentar em Plenário destaque atribuindo efeitos punitivos aos gestores, e não à pessoa jurídica das empresas.

Segundo Lídice da Mata, o novo marco regulatório permitirá ao BC coibir de forma mais eficaz a ocorrência de operações financeiras irregulares, além de fraudes que levem as instituições à liquidação extrajudicial. A situação, disse a relatora, é similar na CVM, que necessita urgentemente de instrumentos mais apropriados para combater ações nocivas ao mercado, como a aplicação de penalidades mais adequadas e um procedimento administrativo mais célere.

Durante os debates, a relatora Lídice da Mata disse que não fez um relatório de oposição ou de governo. “Esta é uma matéria de Estado e para construir o relatório debatemos com o Banco Central, CVM e diversas entidades do setor financeiro e do mercado de capitais que participaram das audiências públicas. Todo o relatório se fundamenta na posição das instituições ouvidas, após longa negociação”, afirmou.

Confira a íntegra da votação.

Confira também entrevista da senadora Lídice da Mata sobre o parecer à MP 784.

Assessoria de Imprensa, com Agência Senado (05/09/2017)