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CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e CidadaniaNa segunda audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sobre a maioridade penal, nesta segunda-feira (10/6), no Senado, prevaleceu posição contrária à possibilidade de imputabilidade de menores de 18 anos. Educação em tempo integral e endurecimento de medidas socioeducativas já estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que hoje prevê internação de, no máximo, três anos por infrações mais graves, foram defendidas como alternativas. A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), ao participar da audiência, também defendeu que alterações no Código Penal sejam feitas em consonância com o ECA: “Minha consciência me alerta que podemos ter, dentro do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei que possa determinar outro local a partir dos 18 anos para a recuperação de infratores abaixo dos 18 anos. Seria mais seguro do que simplesmente reduzir a maioridade penal e esperar por uma lei complementar como tantas que ainda não foram regulamentadas”.

 

O crítico mais duro das propostas de redução da maioridade foi o jurista e professor Luiz Flávio Gomes: “Este debate é o mais falso de toda a República. É inútil, porque a responsabilidade penal do jovem já está estabelecida aos 12 anos. Daí não tem que falar em 14, 15 ou 16 anos. Se passasse isto [redução da maioridade penal] no Senado, com certeza no Supremo seria julgado inconstitucional”,  argumentou o jurista.

 

Com 15 anos de experiência como juiz, Luiz Flávio Gomes reconheceu a existência de menores infratores “perversos”, cuja pena de internação deveria até ser superior aos três anos fixados pelo ECA. Mas, mesmo que se dobrasse o tempo de recolhimento dos delinquentes mais perigosos, a medida deveria estar vinculada “a uma política de educação revolucionária, de escola em tempo integral”, sustentou.

 

Os representantes da Defensoria Pública também se aliaram à tese protetiva levantada pelo jurista. “O Estado brasileiro se imiscuiu de dar proteção e agora cobra responsabilidade como se tivesse cumprido o dever de casa. Dados vinculam exclusão da educação com prática das infrações penais”, afirmou Wagner Araújo Neto, representante da Defensoria Pública-Geral Federal.

 

Além de acusar a omissão do Estado nos cuidados com crianças e adolescentes, o representante da Associação Nacional de Defensores Públicos Diego Vale de Medeiros criticou a tendência de se priorizar a internação – “uma medida considerada excepcional no elenco das socioeducativas” – em detrimento de penas alternativas, em meio aberto.

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Recuperação de infratores – A senadora Lídice da Mata defende a não diminuição da idade penal e, durante os debates na audiência, disse que é preciso punir, sim, os infratores, mas também recuperá-los. “É preciso, sim, inibir a ação de criminosos e, para isso, são necessárias ações de prevenção, de proteção às vítimas e não só reduzir a maioridade penal. Não vejo omissão nas leis brasileiras em relação à punição, quando se usa esse argumento para defender a redução da maioridade penal,  tanto em relação à faixa etária como da possibilidade de recuperação de quem praticou o crime. Em todos os países há uma definição de idade para a criminalização, bem como para a gradação de punições. Não acho que o infrator é inocente total. Se ele comete uma infração, precisa de punição. Mas a justiça não pode ser a única definição do regulador do Direito. É obrigação do Estado garantir ao criminoso a possibilidade de recuperação. Não podemos deixar de levar em conta a nossa realidade (brasileira), porque a lei é construída em função da prática, da realidade”, defendeu.

 

Cláusula pétrea – A exemplo do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o desembargador Marco Antônio Marques da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acredita não ser possível reduzir a maioridade penal por emenda constitucional, pois isto feriria a dignidade da pessoa humana e os direitos e as garantias individuais, entendidos por ele como clausula pétrea.

 

Mas o argumento que equipara a impossibilidade de redução da maioridade penal a cláusula pétrea da Constituição Federal também foi usado, no debate da CCJ, por um defensor de penas mais duras para infrator menor de 18 anos. “Eu entendo que é cláusula pétrea, mas não como impeditivo à redução (da maioridade penal). Se a emenda constitucional for submetida a plebiscito que a autorize, ela pode ter valia, sim”, sustentou o desembargador José Muiños Piñeiro Filho, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

O juiz aposentado pelo Tribunal de Justiça do Paraná João Kopytowski não vê a redução da maioridade penal como cláusula pétrea constitucional e reconhece o clamor público em torno da iniciativa. “Oitenta e nove por cento dos brasileiros [dado também revelado por pesquisa de opinião do DataSenado] querem a redução da maioridade penal. Eu creio que ela é viável e permitida constitucionalmente”, afirmou Kopytowski, classificando o ECA como “evangelho da impunidade”.

 

O debate foi o segundo de um ciclo de três realizado a requerimento do presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). No primeiro, o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge se manifestaram contra a redução da maioridade. A última audiência, marcada para a próxima segunda-feira (17/6), terá foco principal na capacidade dos menores de 18 anos compreenderem a gravidade e as consequências de seus atos.

 

Assessoria de Imprensa, com Agência Senado

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