Os clubes esportivos poderão ser obrigados a apresentar a lista de empresas e outros parceiros que tenham direito a receber parte da cláusula indenizatória desportiva, os chamados “direitos econômicos” sobre o atleta. O objetivo é tornar mais clara a participação de empresários e outros investidores nas negociações de jogadores. Proposta com essa finalidade foi aprovada nesta quarta-feira (16/10) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O Projeto de Lei do Senado – PLS 428/2012 é de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e recebeu decisão terminativa da comissão, de modo que deve seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Na Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE), o projeto foi relatado pela senadora Lídice da Mata (PSB-A).
A cláusula indenizatória desportiva é o direito do clube de receber uma compensação de outra entidade caso o contrato seja rescindido antes do seu fim. Conforme a Lei Pelé (Lei 9.615/1998), esse valor só é pago em duas ocasiões: transferência do atleta para outro clube no Brasil ou no exterior, durante a vigência do contrato de trabalho, ou por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outro clube, no prazo de até 30 meses.
Débitos fiscais – A não apresentação da lista com as empresas ou pessoas que tenham direitos econômicos sobre a venda de um atleta pode impedir os clubes de receber recursos públicos ou fazer jus a programas de recuperação econômico-financeiros. A proposta aprovada também determina a utilização de, pelo menos, 10% da cláusula indenizatória para a quitação de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes.
Segundo o autor, senador Vital do Rêgo, a participação de empresas e outros investidores tem se tornado comum no esporte. Na justificação da proposta, ele cita o exemplo da Soccer BR1, criada em 2009. O fundo tem patrimônio líquido de R$ 50 milhões, registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Investidores como a Soccer BR1 “compram” parte dos direitos econômicos e lucram com as eventuais negociações futuras dos jogadores. O autor observou ainda que a esses investidores interessa a negociação do atleta antes do término do contrato de trabalho, o que depende da anuência expressa do profissional. Assim, a pressão da negociação entre clubes passa a recair sobre o jogador.
Segundo o relator da matéria na CAS, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), a Lei Pelé não determina que sejam discriminadas todas as partes envolvidas nas negociações sobre contratações que tenham direito à porcentagem por ocasião da venda de atletas profissionais. Para ele, o projeto corrige essa distorção e traz mais transparência às transações. “Além disso, ao determinar a utilização de, pelo menos, 10% do valor da cláusula indenizatória para a amortização de débitos fiscais, previdenciários e trabalhistas dos clubes, o projeto estabelece obrigação condizente com o interesse público. É, portanto, meritória e oportuna a proposição”, argumentou Sérgio Souza.
“Concordamos com o autor no que diz respeito à pressão de muitos investidores sobre o jogador profissional, relatados na mídia em vários episódios recentes de negociações entre clubes. Os profissionais tornam-se, muitas vezes, como ‘ações’ em bolsas de valores e o talento transforma-se em fonte ordinária de especulação”, destacou a senadora Lídice da Mata, relatora do projeto na Comissão de Educação, quando da apresentação de seu relatório.
Assessoria de Imprensa com Agência Senado
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