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Instalada na manhã desta quarta-feira (17/10), a comissão mista destinada a examinar a Medida Provisória 577/2012,  já marcou audiência pública para dia 6 de novembro. Logo após a instalação, o presidente eleito durante a reunião, deputado Fernando Ferro (PT-PE), atendeu requerimento do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), pedindo a audiência para ouvir o Ministério das Minas e Energia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os secretários de energia dos estados, o grupo Rede Energia e trabalhadores do setor elétrico.

Para o senador Romero Jucá (PMDB-RR), designado como relator da medida provisória, é preciso ouvir os diversos setores envolvidos para que se saibam quais são os pontos mais conflitantes da MP 577/2012, que dispõe sobre a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica, a prestação temporária do serviço e a intervenção para adequação da distribuição de energia. “É importante o governo manter o controle, mas os contratos também precisam ser cumpridos”, afirmou o senador.

Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), vice-presidente da comissão mista, não há uma situação de autoritarismo na MP, mas uma situação de poder de estado, necessária ao desenvolvimento do País.

Entenda a MP – A MP 577/2012, publicada em 30 de agosto deste ano, recebeu 88 emendas de deputados e senadores. Segundo o ministro das Minas e Energia, Edison Lobão, a medida pretende atender a necessidade de garantir a continuidade da prestação do serviço de energia elétrica, que é essencial.

De acordo com Lobão, a urgência e a relevância da medida se deveram à grave situação técnica e financeira de concessionárias de energia elétrica. O ministro explicou que o regime de intervenção administrativa é o mais adequado para evitar que essas situações aconteçam.

A medida determina que o poder concedente, por meio da Aneel, poderá intervir no serviço de concessão de energia elétrica. A intervenção, que tem prazo de um ano, prorrogável a critério da Agência, terá um interventor remunerado com recursos da concessionária.

Com base nessa MP, no último dia 31 de agosto, a Aneel determinou a intervenção administrativa em oito concessionárias do grupo Rede Energia que operam nos estados de Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo. O endividamento das concessionárias, colocando em risco a prestação adequada do serviço, foi o que motivou a decisão da Agência. A intervenção pode ser encerrada antes do prazo caso as empresas apresentem, em dois meses, um plano de recuperação satisfatório.

Com relação à extinção da concessão, a medida determina que cabe ao poder concedente prestar temporariamente o serviço, por meio de órgão ou entidade da administração pública federal, até a contratação de novo concessionário por licitação. O órgão ou entidade que estiver realizando a distribuição de energia pode ainda contratar temporariamente pessoal imprescindível à prestação do serviço público.

Agência Senado, 17/10/2012

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