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tráfico humano

O Projeto de Lei (PL 7370/14) que define ações de prevenção e repressão ao tráfico de pessoas, e que teve origem no trabalho da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado, com relatoria da senadora Lídice  da Mata (PSB-BA), ganhou urgência para votação no Plenário da Câmara. O regime de urgência significa que o projeto terá algumas formalidades dispensadas para que o texto possa ser examinado mais rapidamente.

 

A proposta em análise altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e tipifica o tráfico de pessoas como o agenciamento com ameaça ou violência de cidadãos para fins de remoção de órgãos, exploração de trabalho escravo, adoção ilegal ou exploração sexual. Pelo projeto, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

 

Lídice lembra que antes, no Código Penal, apenas era considerado tráfico humano o de mulheres para fins de exploração sexual e crianças para adoção ilegal. Com o projeto, a definição deste crime foi ampliada. A senadora também destaca a importância do que ela chama de eixos dos 3 P´s: punição, prevenção e proteção às vítimas. Assim que for aprovado na Câmara, o projeto retornará ao Senado. “Aí sim, estaremos definitivamente avançando na luta contra o tráfico de pessoas”, declara Lídice da Mata.

 

Na Comissão Especial da Câmara, o projeto teve relatoria do deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) que apresentou substitutivo consolidando diversas propostas que tratavam do combate ao tráfico de seres humanos. Segundo ele, a adoção de sanções mais duras vai fazer com que esse crime seja equiparado a outros tipos de tráfico. “Buscamos corrigir a legislação no sentido de agravar um pouco mais a pena para aqueles que praticam esse tipo de ilícito contra vítimas humanas. Não podemos admitir que o tráfico de drogas, de armas e a pena contra bens materiais sejam consideradas mais graves do um crime contra uma criança indefesa”, diz Jordy.

 

Entre os principais pontos, o projeto determina ações de prevenção ao tráfico de pessoas por meio de programas integrados nas áreas de segurança, saúde e educação. O texto também estabelece que, no exterior, o atendimento a vítimas brasileiras será prestado pelos consulados do Brasil, independemente da condição migratória da vítima.

 

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), 21 milhões de pessoas, a maioria jovens que vivem em situação de vulnerabilidade, são vítimas de diversas formas de tráfico, incluindo exploração sexual, trabalho forçado, tráfico ilegal de órgãos, servidão doméstica, casamentos forçados e adoções ilegais.

 

Levantamento feito pelo Ministério da Justiça mostra que, entre 2005 e 2011, foram registradas 475 vítimas de tráfico de pessoas. No último mês de janeiro, o Ministério divulgou um balanço do plano de enfrentamento ao tráfico de pessoas, mostrando que, somente em 2014, o governo resgatou mais de 1,5 mil trabalhadores em situação de trabalho escravo.

 

Conheça a íntegra do PL-7370/2014

 

Com informações da Agência Câmara

 

Saiba mais: Ministério da Justiça

 

Assessoria de Imprensa, 23/02/2015