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Está pronto para pauta de votação na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) projeto relatado pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA) que prevê que as instituições financeiras serão obrigadas a disponibilizar contratos em braile para pessoas com deficiência visual. O Projeto de Lei do Senado – PLS 21/2016 é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE). De acordo com a proposição, o Código de Contrações e Abreviaturas Braille deve ser utilizado nos contratos de adesão e demais documentos para relação de consumo entre pessoas com limitação visual e instituições financeiras. O texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência/Lei 13.146/2015). Argumenta-se na proposta que a Lei 4.169/1962, que tornou obrigatório o uso do braile, não deixou claro em quais situações o método deveria ser empregado

O braile é um sistema de leitura com o tato para deficientes visuais inventado pelo francês Louis Braille. O alfabeto foi inspirado em um sistema de escrita militar desenvolvido por Charles Barbier. “Quando algumas instituições financeiras se negam a utilizar o sistema braile nas suas relações com clientes com deficiência visual, alegando ausência de imposição legal, está sendo recusada a adaptação razoável de uma tecnologia assistiva fundamental para a autonomia da pessoa com deficiência visual e para a sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas”, argumenta o autor da proposta, senador Fernando Bezerra. A relatora Lídice da Mata afirmou que a proposta contribui para maior proteção e acessibilidade do consumidor com deficiência visual: “Sob o prisma da defesa do consumidor, consideramos relevante a iniciativa de oferecer às pessoas com deficiência visual as condições necessárias, de tal forma que  estejam aptas a exercer o consumo verdadeiramente livre, no que concerne à contratação e ao relacionamento com instituições financeiras”. A senadora baiana lembra, ainda, que, com a aprovação do projeto, “haverá maior segurança jurídica para todas as pessoas com deficiência visual que mantiverem relação de consumo com instituições financeiras, pois muitas delas provavelmente ignoram a jurisprudência existente sobre a matéria”.

Vigência – Lídice da Mata propôs uma emenda para alterar a data de vigência da lei que resultar do projeto, para possibilitar a adaptação das instituições financeiras à nova regra. Desse modo, as normas deverão entrar em vigor após 180 dias de publicação da lei e não mais imediatamente na data da publicação, como prevê o projeto original.

Tramitação – Após análise da CMA, o projeto será enviado à Comissão de Educação (CE) e, posteriormente, à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Nesta última, receberá decisão terminativa, podendo seguir direto para a Câmara dos Deputados, se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

Conheça a íntegra do projeto e do parecer da relatora.

 

Com informações da Agência Senado