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As regiões mais pobres do País são também aquelas que apresentam a maior concentração de rotas de tráfico de pessoas. A Região Norte mostra a maior concentração dessas rotas (76), seguida pelo Nordeste (69). A seguir, aparecem as regiões Sudeste (35), Centro-oeste (33) e Sul (28). As informações constam de Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para Fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil, do Comitê de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas das Nações Unidas e foram citadas pelo presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, Hélio Bicudo. Ele participou nesta quarta-feira (27/6) de reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado que investiga o tráfico nacional e internacional de pessoas no Brasil.

A pesquisa identificou um total de 241 rotas de tráfico. Há 110 rotas relacionadas com o tráfico interno (intermunicipal e interestadual), 93 delas envolvendo principalmente adolescentes. No tráfico internacional, foram registradas 131 rotas, 120 delas envolvendo exclusivamente mulheres. “Isto significa que as rotas dirigidas a outros países visam, sobretudo o tráfico de mulheres adultas. Já as rotas domésticas têm como foco principal meninas adolescentes”, explicou Hélio Bicudo.

Na prática, disse ele ainda, os traficantes raramente são apanhados porque, para isso, teriam que ser flagrados no ato de viajar com a pessoa, ou seja, traficar. Hélio Bicudo também observou que muitas das vítimas são levadas pelos próprios parentes. “Segundo estatísticas, 13,28% das denúncias dão conta que o explorador é um parente da vítima, geralmente pai, padastro, tio e às vezes a própria mãe. O medo de represálias impede as vítimas de solicitar a intervenção da polícia”, disse Hélio Bicudo.

Legislação especifica – A presidente da CPI do Tráfico de Pessoas, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), defendeu a criação de uma legislação específica para combater o tráfico de pessoas. “Não basta tratar do tráfico de pessoas no Código Penal, porque seria como se nós admitíssemos que o correto no enfrentamento seria apenas penalizar as pessoas que cometem esse tipo de crime, sem entender da necessidade de proteção das vítimas e da própria mudança cultural. Devemos apresentar a proposta de uma lei especifica”, disse a senadora, que citou como exemplo a edição da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), instituída para coibir a violência doméstica.

A expectativa é de que o relatório final seja apresentado em agosto, pela relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). A parlamentar lembrou recente visita feita aos Estados Unidos, onde membros da Comissão tiveram a oportunidade de conhecer experiências de combate ao tráfico de pessoas, desenvolvidas pelo governo norte-americano e por instituições não governamentais. Lídice da Mata também citou que uma das contribuições do jurista Hélio Bicudo diz respeito aos dados sobre o tráfico de pessoas para fins de tráfico de órgãos, “o que é uma triste e dura realidade, no Brasil e no mundo”, segundo a senadora. Ela destacou a experiência de Hélio Bicudo, como militante dos Direitos Humanos, para os trabalhos da relatoria da CPI do Tráfico de Pessoas.

Assessoria de Imprensa, com Agência Senado, por Rodrigo Baptista (27/06/2012)

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