Skip to main content

 
Dos mais de 8 milhões de trabalhadores domésticas brasileiros, apenas 20% têm carteira assinada. Destes, 97% são mulheres e a maioria é negra e chefe de  famílias que normalmente têm mais três integrantes e habitam as periferias das grandes cidades brasileiras.

A realidade nada fácil dessa classe de trabalhadores foi tema de discussão na manhã deste sábado (16), no Instituto de Geociências da Universidade Federal da Bahia, em Salvador. O evento, que faz parte dos 70 anos de comemoração da Ufba, reuniu estudantes, professores, representantes do Sindicato e Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos e a senadora Lidice da Mata (PSB-BA), autora da PEC 7213, que amplia os direitos da categoria.

Em sua fala, a parlamentar lembrou que o trabalho doméstico junta dois conflitos: racial e de gênero, já que a maioria dos profissionais é mulher e negra. Lidice da Mata também ressaltou que a chamada PEC das Domésticas  “foi extraordinária vitória do movimento sindical e da luta da categoria”.

A senadora lembrou ainda que a Proposta de Emenda Constitucional sofreu uma campanha contrária de parte dos meios de comunicação, que tentou desqualificá-la. “Sofremos ataques semelhantes aos do período em que foi aprovada a Licença Maternidade, quando disseram que os empregos iam acabar”, disse.

Lidice recordou ainda que essa é uma luta de mais de 80 anos e que ainda há muito a se fazer como ampliar o número de trabalhadoras na formalidade. “Esse foi um direito adquirido há mais de 30 anos e que ainda é de uma minoria”, afirmou a senadora que disse ainda que o desrespeito à atividade das domésticas é herança do período de escravidão.

Francisco Xavier Santana , da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos, criticou o PL 4330, que trata da terceirização e classificou-o como um grande monstro que precarizará a mão de obra e suprimirá grandes conquistas. Segundo ele, o ferimento aos direitos das domésticas poderá ser um efeito cascata às demais atividades.

Xavier também elogiou a atuação da senadora Lidice e afirmou que ela é uma grande defensora das domésticas.

Coordenadora da mesa de debates, a professora universitária, escritora e assistente social, Elisabete Aparecida Pinto, autora da biografia de Laudelina Campos Mello, ícone da luta pela defesa das domésticas, disse orgulhar-se de ser filha de uma cozinheira. “Foi com o dinheiro deste ofício que a minha mãe custeou os meus estudos na PUC-Campinas. Foi com o dinheiro vindo do trabalho doméstico”, disse.

Ela propôs que a Ufba tenha um curso de extensão para o trabalhador doméstico; defendeu  a capacitação de empregadas domésticas com reflexões sobre direitos humanos, questões de gênero e a construção de uma norma técnica de trabalho para os trabalhadores domésticos. “A universidade precisa melhorar o discurso com as empregadas domésticas e ser mais aberta a essas questões”, finalizou.

Veja os benefícios da PEC das Domésticas

Adicional noturno

Fica definido como trabalho noturno o que é realizado no período entre 22h até às 5h. O horário do trabalho noturno deve ser contabilizado como 52,5 minutos. O que significa que a cada hora sofre redução de 7 minutos e 30 segundos (12,5% sobre o valor da hora diurna). Com relação a remuneração, o trabalho noturno ganha aumento de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS

8% do salário do empregador deve ser direcionado para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

Seguro desemprego

Caso o empregado doméstico seja dispensado sem justa causa, ele tem o direito de receber o seguro-desemprego. O valor é de um salário mínimo por até cinco meses, respeitando o tempo de trabalho

Salário-família

O texto aprovado define que trabalhadores autônomos com renda de até R$ 725,02 recebam R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos. Já aqueles com rendas superiores a R$ 1.089,72, ganham R$ 26,20 por filho

Auxílio-creche e pré-escola

Os valores pagos para esse benefício dependem de acordo fechado entre sindicatos de patrões e empregados

Seguro contra acidentes de trabalho

Empregados domésticos passam a ter seguro contra acidente de trabalho, de acordo com a legislação da Previdência Social. Com isso, empregador deve fazer contribuição de 0,8%.

Indenização em caso de despedida sem justa causa

De acordo com o texto, o empregador é responsável por depositar, todos os meses, 3,2% do valor retido do FGTS em forma de poupança, destinada para o pagamento da multa dos 40%, garantida pelo Fundo. Caso a demissão seja por justa causa, o empregado perde o direito de receber o benefício e a poupança fica para o patrão.