O policial que não adotar medidas legais para a proteção da mulher em situação de violência doméstica poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos, se da omissão resultar lesão corporal ou morte. O PLS 14/2010, que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), foi aprovado de forma terminativa, ontem, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e poderá ser encaminhado à Câmara dos Deputados.
Na justificação do projeto, em 2010, a então senadora Rosalba Ciarlini lamentou os casos em que a autoridade policial não adota providências previstas na lei para a proteção da mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica, resultando em morte ou lesão da vítima.
Em parecer apresentado na CCJ, o relator, Anibal Diniz (PT-AC), propôs o arquivamento do projeto, sob o argumento de que a Comissão Parlamentar de Inquérito da Violência contra a Mulher apresentará proposições “mais completas e bem estruturadas” para combater a negligência de autoridades no cumprimento da Lei Maria da Penha.
Diante da posição a favor da proposta de senadores como Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Sérgio Souza (PMDB-PR) e José Agripino (DEM-RN), Anibal reformulou o relatório e passou a defender a aprovação.
Fonte: Jornal do Senado