Segurança digital e crimes cibernéticos são debatidos em CPMI das Fake News
Por Liderança do PSB na Câmara |
Especialistas em crimes cibernéticos e segurança digital foram ouvidos na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) das Fake News, nesta terça-feira (19). Durante a oitiva, a relatora do colegiado, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), afirmou que o que está sendo debatido no Brasil é a desinformação nas redes, as notícias falsas, a ponto de resultar em risco à democracia. “É preciso uma grande força tarefa para pensar em uma legislação de proteção a todos contra essa prática de crimes.”
A socialista perguntou aos especialistas se as alterações já realizadas na lei eleitoral para adaptá-la a utilização da internet em campanhas foram suficientes para adequar o País a essa nova realidade. Lídice também questionou se existem evidência no Brasil de coleta de dados pessoais para micro direcionamento de conteúdos eleitorais. “Precisamos saber se há evidências da utilização de base de dados para disseminação de conteúdos de desinformação, de fake news e se já foi detectado o uso de robôs, perfis falsos ou outras técnicas para manipulação de informações na internet.”
Em relação a regulamentação, a parlamentar perguntou aos expositores se é necessário algum tipo de auditoria ou monitoramento público dos algoritmos utilizados pelas grandes empresas e conteúdo da internet, como o google, facebook e twitter. “É possível aplicar os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para proteção de dados de eleitores nas próximas eleições?” Quanto ao disparo de mensagens eleitorais por meio do whatsapp, Lídice questionou se é caracterizado como crime eleitoral ou é configurado como ação de impulsionamento.
Os expositores, Francisco Cruz, diretor do InternetLab, e delegado Emerson Wendt, especialista em crimes cibernéticos e segurança digital, afirmaram que a proteção dos de dados é de suma importância, mas uma possível auditoria de algoritmos pode ter o efeito contrário e desproteger os dados. Os dois defenderam a necessidade de implementação da Agência Nacional de Proteção de Dados prevista na LGPD.
Para Francisco, é necessário combater o uso de dados de forma inadequada em todos os lados para melhorar o debate político. O diretor do IternetLab disse que é necessária uma discussão mais alongada de quando começa a campanha eleitoral na internet e que a responsabilização dos candidatos que agirem com imprudência pode ser mais eficiente. “Precisamos entender o que faz parte da rede de campanhas para apurar os abusos econômicos.”
Outra questão destacada pelo especialista como preocupante é o número elevado de páginas comandado pela mesma pessoa, sem que essa informação seja explicita. “No caso dos robôs, a automatização em si não é vilã, a questão é a falta de informação para as pessoas de que estão lendo informações robotizadas”, completou.
Emerson Wendt afirmou que as propostas que tramitam no Congresso relacionadas a fake news não trazem dois pontos importantes: previsão de políticas públicas de prevenção e obrigação de imediata remoção de conteúdo falso das redes. “Atualmente essa retirada depende de ordem judicial que em muitos casos pode demorar mais de 30 dias. A retirada imediata de conteúdos falsos pode evitar danos futuros relevantes”, explicou.
TSE
Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou uma consulta pública para acrescentar algumas regras eleitorais com o intuito de diminuir a disseminação de fake news nas eleições estaduais de 2020. Como informado pelo jornal Folha de São Paulo, o texto prevê que a utilização de informações veiculadas por terceiros em propagandas pressupõe que tenha havido antes uma checagem da veracidade. Essa fidedignidade da informação deve ser comprovada por meio do que chamaram “fontes de notória credibilidade”.
A relatora Lídice, perguntou aos expositores presentes na audiência como acham que será feita essa caracterização de que a fonte é de notória credibilidade. Para Francisco, a minuta do TSE de maneira geral é equilibrada, mas esta parte é preocupante e precisa ter mais concretude para não dar margem a diversas interpretações.
A minuta elabora pelo TSE prevê mudança é no artigo 58 da lei eleitoral, que trata sobre direito de resposta. Atualmente, o texto fala genericamente apenas em campanha na internet. Agora, há menção específica sobre desinformação. Após a consulta pública o texto será votado no plenário do tribunal.