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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (16/10) o PLS 764/2011, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) que altera mecanismos das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) para torná-las mais competitivas. O projeto teve relatoria do senador Jorge Viana (PT-AC).  Pelo projeto aprovado, ficam mais flexíveis as regras para atuação das ZPEs no Brasil. Segundo Lídice da Mata, por meios dessas áreas será possível incrementar uma política de desenvolvimento que impulsione a criação de emprego e renda.

A senadora lembrou que as ZPEs não vão concorrer com a Zona Franca de Manaus e que o projeto possibilita que, nessas áreas, as indústrias destinem um percentual da produção ao mercado interno. “A Zona Franca de Manaus tem a possibilidade de produção para o mercado interno brasileiro sem nenhum tipo de imposto, portanto, de forma diferenciada. Nas ZPEs, tudo que for vendido no mercado interno será feito com o pagamento de impostos”, afirmou.

Lídice da Mata destacou a relatoria do senador Jorge Viana, lembrando que ele teve a experiência de impulsionar a ZPE no Acre, o que colaborou para enriquecer o relatório. “Além de se basear no projeto, o senador enriqueceu-o com o processo de negociação e de experiência prática que teve como governador”, elogiou.

Durante a votação, o senador Anibal Diniz (PT-AC) declarou que a parceria entre a autora e o relator tornou o projeto das ZPEs mais viáveis, mudando seu perfil. Já o senador Walter Pinheiro, lembrou que o projeto de Lídice da Mata altera paradigmas importantes sobre alíquotas para facilitar exportações e viabilizar as ZPES existentes. O senador baiano também destacou que a aprovação do projeto vai possibilitar colocar em prática esta importante iniciativa das ZPEs no País. Pinheiro parabenizou o relator, Jorge Viana, pela capacidade de juntar diversas contribuições para melhorar o projeto inicial da senadora baiana. Para o senador Delcidio Amaral (PT-MS) o projeto representa um avanço para a consolidação das Zonas de Processamento de Exportação no Brasil.

ZPEs poderão vender no mercado interno 40% do que produzem

As empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) poderão destinar ao mercado interno até 40% de sua produção, conforme projeto de lei (PLS 764/2011) aprovado nesta terça-feira (16) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Hoje, elas têm permissão para vender dentro do País apenas 20% do que produzem – ou seja, 80% são obrigatoriamente exportados.

Ainda de acordo com o projeto, empresas da área de softwares poderão destinar ao mercado interno a metade do que fabricam nas ZPEs. O texto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Jorge Viana (PT-AC) ao projeto da senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

O objetivo da mudança é estimular as ZPEs, apontadas pelos senadores como instrumento importante de desenvolvimento de países como China, Cingapura, Coreia do Sul e Taiwan.

Facilidades – Além da ampliação do percentual de produção para o mercado interno, o projeto estabelece algumas facilidades, como o cumprimento gradual da cota de exportação. O atendimento integral da exigência só passaria a ser cobrado a partir do terceiro ano de funcionamento.

Outra mudança prevista na proposição para facilitar a vida das empresas titulares de projetos aprovados para implantação em ZPE é a faculdade de importar ou adquirir bens de capital no mercado interno, com os benefícios do regime, antes que ocorra o alfandegamento da área da Zona de Processamento de Exportação.

Segundo Jorge Viana, a alteração é relevante sobretudo para investimentos de grande porte (como usinas siderúrgicas), que precisam adquirir bens de capital que não estão disponíveis para pronta entrega, mas requerem bastante tempo para serem produzidos e entregues.

Exportação – O substitutivo permite que a exportação possa ser viabilizada por meio de tradings. Segundo Jorge Viana, “isso é particularmente importante para as empresas menores e para aquelas sem tradição no mercado externo”.

O texto esclarece ainda que a exportação de produtos nacionais, sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, será admitida quando destinados a empresa sediada no exterior, ainda que sua utilização se faça por terceiro sediado no País.

Após votação em turno suplementar, prevista para 30 de outubro, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, já que tem deliberação terminativa na CAE.

Com informações da Agência Senado

 

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