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A obrigatoriedade de instalação de fraldário e banheiro familiar em lugares movimentados foi aprovada na quarta-feira (28/11) na Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH) do Senado. A proposta, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), abrange locais públicos ou privados onde há grande circulação e concentração de pessoas como hospitais, universidades, centros de convenções e centros comerciais. Para Randolfe, a oferta desses espaços facilita a vida de lactantes, mães, pais e responsáveis por bebês e crianças pequenas. Ele ressaltou que no chamado “banheiro familiar”, um pai pode acompanhar a filha e a mãe pode acompanhar o filho, por exemplo.

 

O relatório com voto favorável da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), foi lido na comissão pelo senador Paulo Paim (PT-RS), e condiciona a concessão do “habite-se” ao cumprimento da exigência, no caso de imóveis novos, além de prever prazo de um ano para a adaptação de instalações antigas. “Os empreendimentos terão 12 meses para adaptar suas instalações. O descumprimento da norma enseja a aplicação de advertência, multa de até R$ 50 mil, podendo a multa ser dobrada em caso de reincidência”, esclarece o relatório.

 

Ainda em seu relatório, Lídice lembra que a falta dessas instalações representa desconforto e afeta a segurança das crianças e suas famílias. “É incontestável, por exemplo, que crianças desacompanhadas no banheiro, ou aguardando por seus pais do lado de fora de um banheiro, estão sujeitas à ação de criminosos. Um banheiro familiar, além de limitar o contato com estranhos, permite que pais acompanhem suas filhas e mães acompanhem seus filhos, o que pode ser impossível, indesejável ou problemático em banheiros comuns. Infelizmente, nem todos os espaços públicos são adequados”.  O projeto (PLS 152/2018) segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Com informações da Rádio Senado

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