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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) aprovou nesta quarta-feira (26/6) requerimento de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) que solicita oficialmente do Ministério da Economia informações sobre vetos do Presidente da República à Medida Provisória 871, de 18 de janeiro de 2019, que permitem, na prática, que dados dos beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) sejam disponibilizados para instituições financeiras.

Em sua justificativa, Lídice, que preside a Comissão, explica que os itens vetados proibiam quaisquer iniciativas de publicidade ou oferta de empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do INSS. Recentemente, a Cidoso realizou audiência pública na Câmara justamente para debater os abusos na oferta de créditos a aposentados, colocando os idosos brasileiros em posição de vulnerabilidade e sofrendo a chamada “violência financeira”.

“Recorrentes denúncias sobre abusos na oferta e concessão de empréstimos consignados, principalmente para aposentados e demais beneficiários do INSS, configuram um cenário cada vez mais preocupante de abuso e violência financeira contra a pessoa idosa e alguns aspectos regulatórios favorecem, em grande medida, a abordagem abusiva dos consumidores. Por isso não podemos concordar, e queremos explicações do ministro, sobre o porquê dos vetos que acabam atacando mais ainda a dignidade dos idosos e aposentados brasileiros”, afirmou Lídice.

A parlamentar baiana lembra que sob o pretexto de “preservação da livre iniciativa”, o governo abstém-se de coibir o assédio e a abordagem abusiva contra aposentados e pensionistas do INSS. “A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, por meio de diferentes instrumentos legislativos, tem denunciado e buscado meios de coibir esse cenário endêmico de assédio aos aposentados, muitos em condição de vulnerabilidade, no qual bancos e financeiras, por meio de vazamentos criminosos de dados privados dos beneficiários do INSS, leva a situações de super endividamento e à consequente degradação da qualidade de vida desses consumidores”, alerta o documento.

A violência financeira contra as pessoas idosas pode ser considerada como qualquer prática que visa à apropriação ilícita do patrimônio de uma pessoa idosa e pode ser realizada por familiares, profissionais e instituições. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê como crime, em seu artigo 102, a conduta de receber ou desviar bens, dinheiro ou benefícios de idosos. Contudo, segundo levantamento da Coordenação-Geral dos Direitos do Idoso, vinculada à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SDH), do próprio governo federal, ao longo de 2017, 42,82 % das denúncias de violações contra idosos recebidas pelo Disque 100 tratavam de situações de abuso financeiro e econômico.

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