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Lídice da Mata, relatora: redução do prazo de carência é inovação na legislação brasileira

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que reduz os prazos de carência para trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, desde que pertencentes a famílias de baixa renda – ou seja, com renda inferior a dois salários-mínimos.

Pela proposta, os prazos são de: 11 contribuições mensais, para requerer auxílio doença e aposentadoria por invalidez (contra 12 dos demais trabalhadores); – 156 contribuições (13 anos), para aposentadoria por idade (contra 180, ou 15 anos, dos demais trabalhadores); e 9 contribuições, para salário maternidade (contra 10 dos demais trabalhadores).

O texto aprovado é um substitutivo da deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) ao Projeto de Lei 326/2015, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA). Para a relatora, a redução dos prazos de carência é uma inovação no campo legal, “até hoje não explorada pelo Congresso Nacional”.

A legislação atual (Lei 8.212/1991) permite que esses segurados contribuam com 5% sobre o salário mínimo (atuais R$ 49,90), mesma alíquota do microempreendedor individual (MEI) para poderem se aposentar por idade. No entanto, o texto original do projeto previa isenção nos 10 primeiros anos, seguido de um aumento para 2% e 3%, a cada cinco anos. Na avaliação de Lídice da Mata, a adoção dessa isenção “parece estar em desalinho com a ideia de que os sistemas previdenciários no Brasil, por determinação constitucional, devem observar parâmetros que preservem seu equilíbrio financeiro se atuarial”.

A relatora lembrou que o primeiro relator do projeto, o deputado baiano Irmão Lázaro, salientou na sua análise que “muitas mulheres ainda não podem buscar oportunidades no mercado de trabalho formal, em razão da dedicação prestada aos cuidados com a família, especialmente crianças e outros membros dependentes, bem como outros afazeres domésticos”. No entanto, Lídice avaliou que o projeto de lei original só tratava da aposentadoria por idade, deixando de fora benefícios como auxílio-doença e salário maternidade, já garantidos em lei.

Além disso, o projeto se limitava a assegurar a chamada aposentadoria por idade, aos 60 anos, para a mulher, e aos 65 anos, para o homem, reduzidos em cinco anos caso o trabalhador comprove ter alguma doença degenerativa, ao passo que a Lei nº 8.213, de 1991, garante ao trabalhador de baixa renda e ao doméstico não remunerado os benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário maternidade.

Lídice explica, ainda, que “em relação à autorização constitucional de serem instituídos prazos de carência diferenciados para os segurados cobertos pelo sistema especial de inclusão previdenciária, consideramos acertado o substitutivo formulado pelo deputado Irmão Lázaro, mas que não tinha diso apreciado pela Comissão, e por isso, apresentamos um substitutivo que definiu os seguintes prazos de carência para os segurados de baixa renda: I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 11 (onze) contribuições mensais; II – aposentadoria por idade: 156 (cento e cinquenta e seis) contribuições mensais; e III – salário-maternidade: 9 (nove) contribuições mensais.

O projeto, porém, alcança somente os “trabalhadores sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de suas residências”, não alcançando a todos os demais trabalhadores de baixa renda. Agora a proposição será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Assessoria de imprensa, com Portal Câmara Notícias

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