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Os recursos confiscados pelas autoridades ou provenientes da alienação dos bens em favor da União, decorrentes de crimes de lenocínio e de tráfico de pessoas para prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual deverão ser aplicados em políticas públicas de desenvolvimento social, com foco na reparação de danos causados às vítimas desses crimes. É o que determina projeto PLS 374/2012 que está em pauta na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) do Senado Federal.

 

O projeto, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), altera a Lei Complementar 79/1994 que criou o Fundo Penitenciário Nacional. O texto que será votado acrescenta dispositivo ao artigo 3º da norma, que trata da aplicação dos recursos do Funpen. O PLS 374/2012 conta com relatório favorável da senadora Ana Amélia (PP-RS). A proposta já foi aprovada pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos (CDH).

 

19/06/2018 – Com informações do Portal Senado Notícias 

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