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Unidade móvel do programa Sesc Saúde da Mulher em Jabocina,
que disponibiliza exames de mamografia

A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou duas emendas à Medida Provisória nº 932/2020, com o intuito de diminuir o impacto das medidas econômicas nos atendimentos oferecidos pelo Sistema S. A MP, editada na terça-feira (31/3), reduz por três meses as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar entidades como Sesc, Senac, Sesi, Senai, Sest, Senar e Sescoop. Anunciada dentro do pacote emergencial proposto pelo governo com ações para atenuar os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País, a medida propõe corte de 50% no valor total das alíquotas de contribuição pagas pelas empresas para manter o funcionamento do Sistema. Isso afetará drasticamente milhares de serviços oferecidos.

Por isso, uma das emendas da deputada Lídice altera o percentual de corte nas alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos: de um corte de 50% proposto pelo governo na MP, para apenas 20%. As empresas de todos os setores teriam, assim, uma contribuição menor durante um período determinado, o que ajuda a aliviar os impactos da crise econômica causada pela pandemia, mas afetando menos os serviços oferecidos. Segundo a socialista, a redução prevista na Medida Provisória é drástica, imprevisível e desproporcional, e acarretará o fechamento de diversas unidades dos serviços de apoio a áreas importantes como saúde, educação, esporte, cultura, assistência, lazer e profissionalização, proporcionadas pelas entidades dos setores de comércio, serviço, turismo, indústria, agricultura e cooperativismo.

“O fechamento de unidades do Sistema S representará o fechamento de postos de trabalho e a demissão em massa de seus colaboradores, o que vai contra a ideia da preservação de emprego e renda que o governo federal diz que quer garantir. Tal medida não trará nenhum benefício ao Brasil”, disse a parlamentar.

A parlamentar socialista acrescentou, em sua justificativa, que o corte de 50% dos recursos dos serviços sociais autônomos, mesmo que por 90 dias, prejudicará também milhões de atendimentos oferecidos à população. “A redução da alíquota destas contribuições não tem impacto efetivo na redução tributária, tampouco na desoneração da folha de pagamento. A redução será inócua, sobretudo considerando que micro e pequenas empresas, que são a maioria em nosso País, não contribuem para com o Sistema S”, afirmou.

Adicionalmente, a emenda propõe a redução da retribuição prevista na Lei 11.457/2007, de 3,5% para 1% excepcionalmente até o dia 30 de junho de 2020. A socialista lembra que os 3,5% previstos em lei têm como único objetivo remunerar a Receita Federal pelos serviços de arrecadação e cobrança das contribuições de terceiros, no caso dos serviços sociais autônomos. “Dessa forma, não há motivo para, diante do corte excepcional de recursos, aumentarmos a remuneração da Receita para 7%. Ao contrário, tal retribuição deve ser temporariamente reduzida”, disse Lídice.

A outra emenda da deputada baiana retira da Medida Provisória o corte no Sesc e no Senac, especificamente. De acordo com a parlamentar, esse corte nas duas instituições trará grande prejuízo tanto para trabalhadores quanto para empresários, sendo o impacto na folha de pagamento praticamente nulo. Lídice apresentou dados em sua justificativa que demonstram que os cortes resultarão em 144 unidades do Sesc fechadas, 6.670 colaboradores demitidos e 33,5 milhões de atendimentos a menos nas vagas e inscrições dos serviços oferecidos. Para o Senac, segundo a deputada, o corte corresponderá a 121 unidades fechadas, 3.540 colaboradores demitidos e 2,8 milhões de atendimentos, vagas e inscrições nos serviços oferecidos deixarão de ser ofertas.

A parlamentar se baseou em dados estatísticos da Confederação Nacional do Comércio (CNC) e apelo feito pela Federação do Comércio (Fecomercio) da Bahia. “Especificamente no meu Estado, a Bahia, o corte proposto no Sesc reduzirá 21 mil atendimentos, além de possíveis demissões de empregados. Já o Sesc baiano conta com 28 unidades e a medida acarretará na redução de 120 mil atendimentos ao comércio de mais baixa renda, além da demissão de mais de 400 empregados da entidade. Utilizando os dados da Bahia como exemplo, ressalto que tais indicadores e possibilidades de redução de serviços e demissões se repetem em todo o Brasil”, argumentou.

Leia também: Sesc e Senac definem plano de ação de R$ 1 bilhão para combate ao coronavírus

Confira as emendas apresentadas pela deputada Lídice da Mata: Emenda 96 e Emenda 99 (MP 932/2020)

Assessoria de Imprensa, 03/04/2020

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