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Objetivo é evitar que idosos tenham planos de saúde cancelados por falta de pagamento sem aviso prévio a familiar ou pessoa de confiança do beneficiado

Os deputados federais socialistas Lídice da Mata (BA) e Denis Bezerra (CE) protocolaram nesta quinta-feira (9/5), na Câmara dos Deputados, projeto de lei (PL 2770/2019) que altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre as condições de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde de beneficiário idoso por não-pagamento da mensalidade. Na justificativa do projeto, os autores alertam que a legislação brasileira prevê algumas normas para proteger as pessoas idosas consumidoras dos produtos oferecidos na área de saúde suplementar. No entanto, essas normas não têm sido suficientes para impedir arbitrariedades recorrentes contra esse público.

Lídice da Mata, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Cidoso) da Câmara dos Deputados, alerta que, no exercício do mandato, tem recebido informações de usuários de que as operadoras têm rescindido, implacavelmente, contratos de beneficiários com mais de 60 anos por atraso no pagamento. Ela lembra que, muitas vezes, a falta de pagamento pode se dar por esquecimento ou algum motivo de saúde do idoso. “Não é certo ter o plano cancelado, muitas vezes depois de décadas contribuindo, sem que ocorra comunicação prévia do fato a um familiar ou alguém que possa intervir pelo idoso para que o cancelamento não ocorra”, alerta a parlamentar.

O deputado Denis Bezerra, que é vice-presidente da Comissão, acrescenta e reforça que “em muitas circunstâncias, esses consumidores já participam do plano há décadas, mas, por deixarem de pagar as mensalidades por alguns períodos, inúmeras vezes em consequência de esquecimentos que podem acontecer com o avançar da idade, ou por não conseguirem deixar suas casas, por incapacidade funcional perdem por completo a cobertura. Depois de terem seus contratos rescindidos, acabam por não ter condições financeiras de retomar o plano ou ingressar em outro”, afirma.

A principal finalidade do projeto é dar mais garantias aos idosos e barrar eventuais abusos. “Propusemos que, de agora em diante, as operadoras e as administradoras de benefícios tenham a obrigação de solicitar do beneficiário idoso a indicação de uma pessoa de confiança para receber, junto com ele, as notificações relativas ao seu contrato”, explica Lídice. “Também sugerimos que, antes que os contratos das pessoas idosas sejam rescindidos por atraso no pagamento, a operadora ou a administradora de benefícios tenha de comprovar a notificação não apenas ao idoso, mas também à pessoa de confiança por ele indicada”, acrescenta Denis. O projeto vai além: deixa claro que as pessoas idosas serão protegidas, mesmo nos planos coletivos que, atualmente, podem ser rescindidos em caso de inadimplemento, bastando estarem expressas no contrato as condições de rescisão. “Não podemos permitir que, no momento em que mais precisam de acesso à saúde, os idosos fiquem desamparados”, conclui a parlamentar baiana.

Assessoria de imprensa (09/05/2019)

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