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Está na pauta do Senado, aguardando análise, o Projeto de Lei nº 5096/2020, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA), que prevê o zelo pela integridade física e psicológica da vítima em julgamentos e processos que apurem crimes de violência sexual. A parlamentar elaborou a proposta em resposta ao caso estarrecedor da promotora de eventos Mariana Ferrer que foi humilhada durante julgamento contra o empresário André Camargo Aranha, acusado de estuprá-la.

Esta semana, o caso da Mariana Ferrer teve um novo desdobramento. Segundo matéria do Portal G1, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu abrir procedimento para analisar a conduta do juiz Rudson Marcos ao julgar a acusação de estupro feita pela promotora de eventos Mariana Ferrer contra o empresário André Camargo Aranha. Os conselheiros decidiram, por maioria, que vão rever a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que arquivou o processo disciplinar contra o magistrado. “Considero acertada a decisão do CNJ de reabrir procedimento para analisar a conduta do juiz Rudson Marcos no caso da promotora de eventos Mari Ferrer. É uma questão disciplinar, inclusive, para avaliar a conduta do juiz que não evitou os ultrajes à vítima. Não podemos permitir que as vítimas sofram duas vezes:  pela violência em si, que já é traumática, e pelos constrangimentos durante audiências e julgamentos”, disse Lídice.

André foi inocentado após forte humilhação de seu advogado contra a vítima e a tese do Ministério Público de que ele cometeu estupro sem a intenção. “As imagens divulgadas pelo site The Intercept demonstram que a vítima sofreu uma verdadeira violência psicológica durante a ato processual. O juiz e o promotor se omitiram e o advogado de defesa do réu ofendeu diversas vezes a honra da vítima, tentando desqualificá-la”, lamentou a socialista.

O PL da socialista prevê que a defesa do réu se atenha aos fatos e às provas constantes nos autos. A defesa não poderá apresentar quaisquer elementos estranhos ao processo com objetivo de desqualificar ou ofender a vítima e o magistrado deverá excluir do processo qualquer manifestação que ofenda a dignidade da vítima ou de testemunho. Se houver excessos, o advogado do réu ou outras partes poderão ser denunciados, com pena de responsabilização civil, penal e administrativa. O projeto também aumenta de um terço até a metade a pena do crime de coação no curso do processo que envolve crime contra dignidade sexual. No Código Penal, a pena para coação no curso do processo é de reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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