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Projeto em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal isenta do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) automóveis elétricos, nacionais ou importados, vendidos a taxistas ou a pessoas com deficiência. O projeto também isenta o financiamento desses carros do Imposto sobe Operações  Financeiras. O projeto (PLS 780/2015) é de autoria do senador Jorge Viana (PT-AC) e tem relatoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA);

 

O senador Jorge Viana lembra que taxistas e pessoas com deficiência já têm incentivos na aquisição de veículos. Mas o projeto amplia o benefício para a compra de carros elétricos e também para a venda de veículos híbridos, que combinam motor de combustão interna com motor elétrico.  Ele também observa que preocupações com o meio ambiente e com a volatilidade do preço do petróleo levaram o setor automotivo a buscar novas fontes energéticas para a propulsão dos veículos. Foi nesse contexto que avançaram as pesquisas na fabricação de carros elétricos, mas o custo dos veículos, observa, ainda é muito alto em relação a carros com motor a combustão. “Faltam incentivos para impulsionar a aquisição e a fabricação desses veículos no Brasil”, argumenta Jorge Viana. A concessão de isenções a taxistas, na visão do autor, é uma forma de divulgar o uso de carros elétricos e híbridos a toda a população. E o benefício às pessoas com deficiência, diz ele, amplia a inserção desses veículos no mercado.

 

No relatório que vai à votação na CAE, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) enumera vantagens do motor elétrico em relação ao motor a combustão e cita trecho do texto já aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) segundo o qual o carro movido a bateria não polui, é mais eficiente e silencioso e tem baixo custo de manutenção. O projeto tramita na CAE em decisão terminativa. Se for aprovado e não houver requerimento para votação em Plenário, será encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

01/02/2018 – Com informações do Portal Senado Notícias

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