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Foto: Rita Polli (Procuradoria da Mulher do Senado)

Na última terça-feira (22/5) à noite, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que os partidos políticos devem garantir ao menos 30% do Fundo Partidário e do tempo de propaganda gratuita para candidaturas de mulheres. A decisão responde a uma consulta encaminhada por senadoras e deputadas federais ao tribunal, encabeçada pela procuradora da Mulher no Senado, senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM) e pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Criado em 2017, o fundo busca compensar a proibição de doações empresariais para políticos e campanhas. Para a manutenção das legendas, como realização de eventos e contratação de serviços para candidaturas, o valor previsto para este ano é de R$ 888,7 milhões. Já de acordo com o Orçamento da União previsto para este ano, para financiar as campanhas eleitoriais o fundo terá R$ 1,7 bilhão.

 

A relatora da consulta foi a ministra Rosa Weber, que afirmou que acompanhava o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 5617, quando os ministros determinaram que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário devem ser destinados às candidaturas femininas, considerando que a legislação eleitoral prevê que os partidos têm de reservar 30% das vagas em eleições para mulheres.

 

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “sendo inegável que a igualdade formal entre homens e mulheres, no que toca aos direitos políticos, ainda não atingiu padrões minimamente visíveis no protagonismo da cena política brasileira é irretocável o financiamento público indutor de ampliação da democracia pelo incentivo à atuação política feminina.” A procuradora ressaltou que, embora a legislação garanta um mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, essa política não tem produzido o efeito esperado porque não há previsão de financiamento correspondente – sendo  que, por muitos anos, as candidatas receberam apenas 5% de financiamento e 10% de tempo de propaganda – cotas estabelecidas por lei como o mínimo aplicável, mas que, na prática, se transformaram em teto.

 

Segundo a senadora Lídice da Mata, a decisão do TSE irá impactar as futuras eleições e foi uma decisão “sábia e correta, pois estimula que a lei seja cumprida à risca. Infelizmente, os partidos não investem na formação de candidatas mulheres, nem estimulam estas candidaturas. Muitos dirigentes partidários dizem que não há mulheres para serem candidatas, mas o que acontece é que as mulheres são desestimuladas a participar. Foi um passo fundamental que o TSE deu”, disse a senadora baiana, cumprimentando as bancadas femininas da Câmara e do Senado e as Procuradorias da Mulheres das duas casas legislativas federais.

Saiba mais:  Mulheres ficarão com pelo menos 30% do fundo eleitoral e do tempo da propaganda, decide TSE

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Leia também: Lídice da Mata celebra decisão do TSE de destinar 30% de fundo eleitoral para as candidatas

Confira aqui informe da senadora Lídice da Mata sobre a  decisão no TSE feito na CCJ do Senado


23/05/2018 – Assessoria de Imprensa

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