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Foto: Marcos Oliveira (Agência Senado)

Foto: Marcos Oliveira (Agência Senado)

A venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops, prática que já é adotada no comércio de remédios para seres humanos, pode se tornar obrigatória. A determinação consta no Projeto de Lei da Câmara (PLC 59/2017) aprovado pelos deputados em maio. A proposta aguarda relatório da senadora Lídice da Mata (PSB-BA) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS).

Com isso, clínicas e pet shops serão obrigadas a obter uma licença especial da autoridade sanitária estadual. O fracionamento dos medicamentos deverá ser feito pelo veterinário responsável pelo estabelecimento. No primeiro ano de vigência da lei, caso seja aprovada, o fracionamento deverá ser de no mínimo 30% das embalagens para a venda fracionada. Segundo o texto, os fabricantes de medicamentos veterinários vão ter que destinar posteriormente pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada.

Na justificativa, o autor, deputado Ricardo Izar (PP-SP), afirmou que, da mesma maneira que o ser humano enfermo, “o animal não necessita fazer uso de todos os comprimidos ou medicamentos que se encontram em uma embalagem, sendo necessário somente o uso de uma parcela daquele montante, em determinadas circunstâncias”.

Agência Senado, 27/07/2017

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