A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória MP 784 de 2017, que trata do marco regulatório do sistema financeiro nacional, fez nesta terça-feira (29/8) a leitura de seu parecer favorável à aprovação da medida. O relatório, no entanto, modifica alguns pontos do texto original – acatando algumas emendas e rejeitando outras – e, com isso, a MP será transformada em Projeto de Lei de Conversão.
Entre os pontos modificados, o parecer deixa mais claro a garantia de participação do Ministério Público Federal (MPF) nos acordos que o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) firmarem com instituições financeiras – os chamados acordos de leniência e também os termos de compromisso. No texto da relatora, foi definido que Banco Central e CVM terão autoridade para analisar apenas delitos administrativos – e não delitos penais, que são da alçada do Ministério Público. A relatora procurou explicitar que o papel da CVM e do BC se restringirá às questões administrativas. “Consignamos expressamente que o acordo de leniência se refere tão somente a irregularidades administrativas constatadas pelas autarquias e não penais, que continuarão a cargo do órgão ministerial, para evitar evite qualquer dubiedade em sua aplicação”, afirmou.
Conforme o parecer, nos casos administrativos fica garantido ao MPF acesso aos dados para contribuir com as investigações. Também deverá ser constituído um fórum permanente entre MPF, BC e CVM para garantir a atuação dos órgãos envolvidos nos acordos de leniência e será dada divulgação aos acordos apenas após sua homologação, para que seja garantido o bom andamento das negociações.
Desde o início da discussão da medida, a relatora Lídice da Mata se mostrou favorável à participação do Ministério Público nos processos de acordo de leniência com o Banco Central, a CVM e instituições privadas. Este ponto foi acordado entre MPF e BC. Após a leitura do voto, foi solicitada vista coletiva ao relatório, que deverá ter votação nesta quarta-feira (30/8), em reunião prevista para as 14h30. Se aprovado, o texto segue para o plenário da Câmara e, depois, do Senado.
Do que trata a MP – A Medida Provisória (MP) 784/2017 foi apresenta pela Presidência da República e estabelece um novo marco regulatório para o processo administrativo sancionador, o chamado PAS, nas esferas de atuação do Banco Central do Brasil (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, a medida confere maior poder às duas autarquias para punir condutas lesivas ao sistema financeiro nacional e ao mercado de capitais, no caso de infrações administrativas.
Formada por 57 artigos, a MP contém ainda uma cláusula de vigência imediata e está dividida em quatro capítulos. Ao texto original foram apresentadas 97 emendas, sendo que uma foi retirada pelo autor.
A relatora lembra que se trata de uma matéria de Estado e não de governo, ao destacar a importância da medida como novo marco regulatório “que permitirá coibir de forma mais eficaz a repetição de práticas como a realização de operações financeiras irregulares ou fraudes em instituições financeiras”.
Multas e fundos – Pela medida, serão aumentados os valores das multas recolhidas, com o objetivo de desestimular ações ilícitas. A relatora acatou a ampliação do valor das multas que poderão ser aplicadas às instituições financeiras e que passam de R$ 250 mil para até 2 bilhões de reais, no caso do Banco Central, e de R$ 500 mil para até 500 milhões de reais no caso da CVM.
A relatora não acatou a proposta de criação de dois fundos para gerir recursos oriundos de multas. Além do texto original da MP não apresentar normas específicas sobre a gestão, funcionamento e controle desses fundos, nem definir atribuições que possam ser realizadas pela estrutura departamental da administração pública federal, Lídice demonstrou preocupação com a criação de novos fundos num momento de crise econômica e de contingenciamento de recursos.
Audiências – Para definir seu parecer, a relatora realizou três audiências públicas e se reuniu com representantes de diversas entidades ligadas ao setor financeiro. Nas audiências, além da possibilidade de criação dos fundos, outro ponto muito questionado foi justamente a possibilidade de celebração de acordo de leniência sem a participação do Ministério Público. “Leniência não serve para salvar uma instituição, empresa ou qualquer empreendimento. É um instrumento de investigação contra organizações criminosas”, disse o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati.
Ainda durante os debates, o diretor do Banco Central, Sidnei Corrêa Marques, destacou que a MP representa um salto de qualidade no processo administrativo sancionador, ampliando a eficiência, eficácia, rapidez e, principalmente, a segurança jurídica para administrados, instituições financeiras, administradores e o próprio BC.
Assessoria de imprensa, 29/08/2017
Acesse aqui a íntegra do relatório e confira a leitura do voto favorável à MP.
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