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Foi aprovado nesta quarta-feira (18/10) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o PLC 59/2017 que permite a venda fracionada de medicamentos em clínicas veterinárias e pet shops. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio. A venda fracionada poderá ser feita por todos e quaisquer “estabelecimentos que tenham autorização para comercializar medicamentos de uso veterinário”. O fracionamento dos medicamentos, segundo o projeto, deverá ser feito por “profissional habilitado para atender à prescrição”.

De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Na justificativa, Izar afirmou que, da mesma maneira que o ser humano enfermo, “o animal não necessita fazer uso de todos os comprimidos ou medicamentos que se encontram em uma embalagem, sendo necessário somente o uso de uma parcela daquele montante, em determinadas circunstâncias”.

Em seu substitutivo, a relatora retirou do texto a obrigação de os fabricantes de medicamentos veterinários destinarem pelo menos 60% de sua produção para embalagens próprias para a venda fracionada. Lídice também tirou a obrigação de o estabelecimento obter licença especial da autoridade sanitária estadual. O texto aprovado diz que regulamento posterior definirá as condições técnicas e operacionais necessárias à dispensação fracionada dos medicamentos. O projeto segue agora para o Plenário do Senado Federal, onde terá decisão terminativa.

Ouça reportagem da Rádio Senado.

Leia também: Venda fracionada de medicamentos veterinários pode ser votada na CAS

Acompanhe a tramitação do projeto

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