As regras para o exercício da atividade de guarda-vidas deverão ser votadas em agosto pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). O PLC 42/2013 estabelece os requisitos mínimos para o exercício da profissão e os direitos e deveres do salva-vidas. A proposta, que tramita em conjunto com o PLC 66/2011, cumpre pedido de vista coletiva de cinco dias e deve voltar à pauta da CDR na próxima reunião.
O texto original, do deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), define que para exercer a atividade é necessário ser maior de 18 anos, ter ensino médio completo e gozar de plena saúde física e mental. Na CDR, a proposta é relatada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). Para ela, apesar das similaridades dos dois projetos, o PLC 42/2013 estabelece “de forma mais precisa e objetiva as características da profissão e seu escopo”. Neste sentido, Lídice apresentou um substitutivo ao projeto e votou pela prejudicialidade do PLC 66/2011.
No relatório, a senadora observa que, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), 17 pessoas morrem afogadas diariamente no Brasil, sendo esta a segunda maior causa de morte acidental do país, atrás apenas dos acidentes de trânsito. Segundo a relatora, a melhoria da segurança para os banhistas passa, necessariamente, pelo apoio à profissionalização dos salva-vidas.
Substitutivo – O substitutivo de Lídice se baseou em indicações feitas pela Associação Baiana de Salvamento Aquático (Abasa) enviadas ao Senado. A principal mudança é a divisão da atividade em três especializações: salva-vidas de águas abertas (mar); de piscinas e brinquedos aquáticos; e de águas internas (rios, lagos, balneários e barragens). Pelo texto, para exercer a profissão também será preciso passar por prova de natação e corrida e realizar curso específico com carga mínima de 160 horas, além de reciclagem a cada dois anos. A contratação dos serviços de salvamento aquático será de responsabilidade do administrador do estabelecimento ou embarcação civil, seja ele proprietário ou não.
Direitos e deveres – Em relação aos direitos dos profissionais, o texto prevê jornada máxima de 40 horas semanais; identificação e uso de uniformes adequados e, ainda, materiais de primeiros socorros e equipamentos de proteção individual (EPI) quando necessário, fornecidos pelo contratante. O guarda-vidas também terá direito a seguro de vida e acidentes, indenizações por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares, quando decorrentes de acidentes ou doenças ocupacionais.
Adicional de insalubridade e aposentadoria especial também são garantidos ao salva-vidas que trabalhar exposto a agentes nocivos à saúde, em concentrações acima dos limites de tolerância fixados. O texto atribui ainda a futura legislação as definições quanto ao piso-salarial e à exigência de profissionais da categoria nos diversos tipos de ambientes aquáticos e eventos recreativos e esportivos.
O texto fixa como atribuições do guarda-vidas realizar, além do resgate em si, ações de prevenção, sinalização e primeiros socorros. Além disso, o profissional deverá registrar as ocorrências e ceder os registros aos órgãos públicos competentes quando solicitados.
Tramitação – Quando tramitava sozinho, o PLC 42/2013 chegou a ser aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) com duas emendas do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Após o apensamento, as matérias foram apreciadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde o relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), optou por favorecer o PLC 66/2011. Depois de ser apreciado pela CDR, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ouça também pela Rádio Senado: Comissão deve votar em agosto normas da profissão de salva-vidas
Com informações do Portal Senado Notícias