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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (31/10) projeto que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e reformula o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O texto do PLC 144/2017, de autoria do  deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP), agora segue para análise em Plenário. Segundo a relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a proposição tem por objetivo apresentar soluções para enfrentar o grave problema de desaparecimento de pessoas no País. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontou 71.796 notificações de pessoas desaparecidas no Brasil no ano de 2016. Num período de 10 anos, ao menos 693.076 pessoas foram dadas como desaparecidas. Lídice foi relatora, no Senado, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou o tráfico nacional e internacional de pessoas, e que foi presidida pela senadora Vanessa Graziottin (PCdoB-AM).

 

Padronização – O PLC 144/2017 reformula o atual Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. O novo modelo será composto por um banco de informações públicas (de livre acesso por meio da internet), com informações básicas sobre a pessoa desaparecida, e por dois bancos de informações sigilosas — um deles contendo informações detalhadas sobre a pessoa desaparecida e o outro trazendo informações genéticas da pessoa desaparecida e de seus familiares. Essas informações deverão ser padronizadas e alimentadas por todas as autoridades de segurança pública competentes para a investigação. Hospitais, clínicas e albergues, sejam públicos ou privados, deverão informar às autoridades o ingresso ou cadastro em suas dependências de pessoas sem a devida identificação. Para ajudar na localização, o governo poderá promover convênios com emissoras de rádio e televisão para a transmissão de alertas urgentes de desaparecimento.

 

Rede integrada – Ainda de acordo com o projeto, a autoridade competente deverá incluir todos os dados no cadastro nacional assim que receber uma denúncia de desaparecimento. Essas informações também serão inseridas em outros bancos de dados, como a Rede de Integração Nacional de Segurança Pública ou outro sistema nacional. A autoridade de segurança pública também terá condições, após autorização judicial, de acessar dados de aparelho de telefonia móvel caso haja indícios de risco à vida do desaparecido. Se o caso envolver criança, adolescente ou vulnerável, a investigação começará imediatamente após a notificação, sem a necessidade de se esperar qualquer prazo para configurar o desaparecimento.

 

Na avaliação de Lídice, o PLC 144/2017 “confere interessantes inovações ao ordenamento jurídico”. Um dos aspectos positivos realçados pela relatora foi a previsão de acesso público às informações básicas sobre as pessoas desaparecidas, que seria atualmente dificultado pela baixa acessibilidade à plataforma do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp). A senadora manteve as emendas de redação aprovadas durante a análise pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

 

Leia também: Reformulação do Cadastro de Pessoas Desaparecidas está na pauta de comissão 

 

Com informações da Agência Senado 

 

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