A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) protocou requerimento (RIC 963 de 2019) com pedido de informações ao ministro de Minas e Energia sobre o sistema de participação de lucros e resultados da Petrobras e os valores incidentes na remuneração de executivos da empresa acima do teto constitucional de salários. Segundo a parlamentar baiana, a partir de conteúdo divulgado pela própria Petrobras relacionado ao Programa de Remuneração Variável de Empregados (PRVE) da empresa, uma nova metodologia utilizada que troca a participação nos lucros e resultados (PLR) por um sistema de remuneração variável baseado em eficiência e meritocracia, provocou aumentos de remuneração para a classe executiva da empresa que ultrapassam os tetos constitucionais.
Em função disso, a parlamentar pergunta, com base na Lei No. 12.527/2011 – que regula o acesso à informação –, qual o valor total da verba destinada à distribuição pelo PRVE e que percentual esse valor representa , quando comparado à estimativa anual da folha de pagamentos de 2019. Também questiona se existem beneficiados pelo PRVE que receberão parcelas individuais do programa acima de R$ 39.200,00 e pede detalhamento das classes de beneficiados do programa por ordem de grandez das remunerações que serão percebidas.
Ainda com base na Lei de Acesso à Informação, Lídice pergunta qual o percentual de gerentes, gerentes executivos, diretores e presidente, dentre os beneficiados pelo PRVE, que receberão parcelas individuais do programa, respectivamente em cada faixa salarial e se alguma dessas faixas poderá ultrapassar a casa dos 200 mil reais. Por fim, a deputada quer que o Ministério informe quais repercussões trabalhistas (reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e outros) e previdenciárias (INSS e Petros) terão incidência sobre a parcela individual do PRVE aplicado pela empresa e qual tributação será observada pela Petrobras para retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre a parcela individual do PRVE.
Em seu pedido de informação, a parlamentar lembra que a Constituição Federal, em seu art. 37, determina que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência” e cita, ainda de acordo com os preceitos consitutucionais, que “(…) XI – a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos (…) não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (…), sendo que “(…) § 9º o disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista (…)”.
Acontece que em outubro de 2018, a Petrobras lançou o programa PRVE com vistas à premiação individualizada, alegadamente fundada na meritocracia. Em abril de 2019, a Petrobras informou que o pagamento do PRVE se daria em 12 de julho último. “Ocorre que a Petrobras já pratica remunerações acima do teto constitucional. E nas remunerações situadas acima de 50% do teto constitucional, o PRVE implicará no pagamento superior ao teto, no respectivo mês”, alerta Lídice. A deputada considera gravíssimo que o PRVE considere a remuneração anual dos executivos da Petrobras como base de referência, sobre a qual poderá incidir até 150% o valor da remuneração. “Com isso, cada executivo da Petrobras, com o PRVE, poderá perceber bem mais de um milhão de reais com o programa e, se isso se confirmar, no total, o PRVE da Petrobras pode atingir um bilhão de reais em gastos, com diversos de seus executivos recebendo mais de um milhão de reais cada”, alerta. “Isto se constitui num absurdo administrativo, principalmente no momento em que a Petrobras está sendo obrigada pelo governo a se ‘suicidar’, com a venda de ativos dos quais depende (BR Distribuidora e refinarias).
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