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Primeira ZPE em funcionamento, em Pecém, no Ceará (foto de http://www.lupamercantil.blogspot.com.br)

Primeira ZPE em funcionamento, em Pecém, no Ceará (foto de http://www.lupamercantil.blogspot.com.br)

Ainda aguarda parecer na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, Projeto de Lei 5957/2013, do Senado, de autoria da senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que altera uma série de aspectos da lei que institui as Zonas de Processamento de Exportação – ZPEs (Lei 11.508/07). Um dos objetivos do texto é permitir a instalação de empresas prestadoras de serviço nessas localidades. Atualmente, a legislação prevê apenas a presença de indústrias nas ZPEs. O projeto já foi aprovado por unanimidade nas Comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia e de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara.

Segundo o projeto, a empresa autorizada a operar uma ZPE poderá adquirir bens de capital com os benefícios tributários previstos na Lei 11.508 para a instalação de unidade industrial ou empresa prestadora de serviços, mesmo antes do alfandegamento da área. Hoje a legislação permite o funcionamento da zona especial e o usufruto dos benefícios somente após a instalação da alfândega.

 

A empresa beneficiada, no entanto, terá de pagar os tributos devidos, acrescidos de juros, caso a autorização para a instalação da ZPE caduque, seja revogada ou o pedido seja indeferido em definitivo. Pela lei, empresas localizadas em ZPEs não precisam pagar os seguintes tributos: Imposto de Importação; Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação); Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM).

 

Percentuais de exportação – O projeto admite a exportação de produtos nacionais, sem saída do território brasileiro, quando destinados a empresa com sede no exterior, ainda que a utilização seja feita por terceiros localizados no Brasil. A proposta ainda reduz o limite mínimo de exportação de empresa localizada em ZPE para 60% da produção. Hoje, a lei exige um percentual mínimo de 80%.

 

O texto também autoriza o Executivo a reduzir a exigência para 50%, quando se tratar de empresa que desenvolva software ou preste serviços de tecnologia. Além disso, a proposta determina que o Conselho Nacional de Zonas de Processamento de Exportação poderá modificar esses percentuais mínimos. Caso isso ocorra, o órgão poderá redirecionar parte da produção para o mercado interno.  Por fim, o texto revoga o artigo da lei que prevê a possibilidade de fixação de um valor mínimo para os investimentos totais de empresas que operem em zonas e processamento de exportação.

 

Eficiência – De acordo com a autora, as mudanças propostas são essenciais para tornar as ZPEs mais competitivas. A senadora Lídice da Mata argumenta que, dessa maneira, as ZPEs serão mais eficientes e poderão entender melhor os objetivos a que se destinam, “especialmente o estímulo ao investimento, a criação de empregos, o aumento do valor agregado das exportações brasileiras e a correção de desequilíbrios regionais”.

 

Tramitação – Além da Comissão de  Finanças e Tributação, o projeto também será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e terá de ser votado no Plenário da Câmara.

 

Fonte: Agência Câmara

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