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A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou esta semana parecer do relator deputado Afonso Florence (PT-BA), pela adequação financeira e orçamentária, do Projeto de Lei PL nº 2.988/2015 que tem autoria de Lídice da Mata quando senadora (PLS 86/2015). O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Minas e Energia (CME) e também na forma de substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).

O texto original de Lídice previa normas apenas para a revitalização da bacia hidrográfica do rio São Francisco, mas o relator na Comissão de Meio Ambiente, deputado Zé Silva (SD-MG), incluiu a revitalização de várias bacias hidrográficas entre os instrumentos e objetivos da Lei de Recursos Hídricos (Lei 9.433/97). Segundo o relator, a degradação ambiental das bacias hidrográficas não é exclusiva do São Francisco, embora nesse rio o processo tenha chegado a níveis alarmantes. “A ocupação do território brasileiro é marcada por desmatamento e poluição, perda de biodiversidade, erosão dos solos, assoreamento, contaminação e comprometimento dos corpos hídricos”, disse Silva.

Na CFT, o relator deputado Florence argumentou que o Plano Plurianual para 2020-2023 aprovado pelo Congresso Nacional e a proposta orçamentária para 2020 preveem a destinação de recursos para o programa de Recursos Hídricos, com o objetivo de ampliar a segurança hídrica. “Dessa forma, a proposição em questão, bem como as emendas apresentadas na CME e o substitutivo apresentado pela CMADS são compatíveis e adequados com as normas orçamentárias e financeiras”.

“A ideia original do nosso projeto era justamente que a revitalização se tornasse uma política pública mais consistente, fazendo constar em leis princípios, objetivos e ações prioritárias para revitalizar a bacia por meio de ações coordenadas. Com isso, teríamos a garantia de que os recursos arrecadados pela cobrança da água do rio São Francisco sejam aplicados, prioritariamente, na recuperação de áreas degradadas. Será importante que o contexto da nossa proposição atenda, também, outras bacias”, explicou Lídice.

Revitalização – A revitalização de bacias hidrográficas compreende o conjunto de ações integradas destinadas a promover a recuperação da cobertura vegetal nativa, do solo, dos recursos hídricos e das condições socioeconômicas de bacia em situação de vulnerabilidade ambiental. A revitalização das bacias terá por objetivo combater o processo de degradação dos recursos naturais e aumentar a oferta hídrica e a qualidade das águas.

Competirá aos órgãos públicos do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos identificar as bacias em estado de vulnerabilidade ambiental onde devem ser implementados projetos de revitalização. Órgão integrante do sistema deverá elaborar e implantar o projeto em coordenação com as agências de água e os órgãos públicos setoriais, nas suas respectivas áreas de atuação.

Os projetos de revitalização de bacias hidrográficas implantados no semiárido nordestino deverão promover o uso dos recursos hídricos por meio de tecnologias adaptadas à seca.

Tramitação – A proposta será analisada ainda, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Leia também: Comissão aprova normas para revitalização de bacias hidrográficas

Confira também aqui entrevista concedida por Lídice da Mata à TV Senado em 2017.

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