A deputada federal Lídice da Mata (PSB-BA) apresentou o Projeto de Lei – PL 3540/2020 que determina que os órgãos de direção municipais, estaduais, distrital e nacional de cada partido político sejam compostos por no mínimo 30% de mulheres. A proposição tem coautoria dos deputados Vilson da Fetaemg (PSB-MG) e Rosana Valle (PSB-SP) e se insere na Lei dos Partidos Políticos.
Em 2017, quando senadora, Lídice da Mata encaminhou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) justamente para saber se a cota de 30% de participação feminina nos processos eleitorais poderia também valer para a composição dos diretórios de partidos políticos. Em 19 de maio, o parecer da ministra Rosa Weber, relatora da consulta, foi aprovado pelo Tribunal.
O TSE entendeu ser possível a aplicação da regra também para as disputas que tenham a finalidade de compor os órgãos internos dos partidos políticos, embora esse entendimento não deva ter efeito vinculativo para a análise e a aprovação, por parte da Justiça Eleitoral, das anotações dos órgãos. “O Tribunal Superior Eleitoral, em sua resposta, fez também um vigoroso chamado ao Poder Legislativo para tomar providências legais condizentes com a posição adotada pela Justiça Eleitoral”, destaca Lídice.
A deputada informa que o vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, propôs que fosse encaminhado um apelo ao Congresso Nacional para que essa obrigatoriedade do cumprimento da reserva de gênero de 30% nos órgãos internos de partidos seja incluída na legislação, com a previsão de sanções às legendas que não a cumprirem. Para o ministro, as sanções deveriam passar a ser aplicadas após a declaração de omissão legislativa nessa matéria. A proposta do ministro Barroso foi acolhida pela maioria dos ministros.
A ideia da deputada com a nova proposição é “trazer de volta para o Congresso Nacional o protagonismo na construção de um arcabouço institucional que promova a inserção das mulheres no universo eleitoral e partidário”.
Regras – Pela proposta, o cumprimento da regra da destinação para mulheres de no mínimo 30% dos cargos nos órgãos de direção partidária observará tanto o número quanto a hierarquia dos cargos a preencher. Os partidos enviarão ao TSE, a cada ano, relatório detalhado da composição por sexo nos órgãos, e caberá à Justiça Eleitoral avaliar se os partidos cumpriram adequadamente as determinações. Os partidos terão um ano para adaptar seus estatutos às determinações.
Levantamento divulgado em junho do ano passado pelo jornal O Estado de S. Paulo mostra que em 19 das 30 siglas que elegeram deputados federais em 2018 as mulheres representam menos de 1/3 da composição da executiva nacional.
Assessoria de imprensa, com Agência Câmara de Notícias
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